A comissão mista responsável por analisar a medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado aprovou nesta quarta-feira (21) o plano de trabalho apresentado pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). O cronograma prevê a realização de audiência pública no dia 28 de maio, leitura do relatório em 17 de junho e votação no dia seguinte.
Durante a reunião, o relator explicou que a antecipação do calendário permitirá encerrar os trabalhos da comissão quase um mês antes do prazo final da MP 1.292/2025 . Editada em 12 de março, a MP já está em vigor e precisa ser aprovada até 9 de julho para não perder a validade. O texto recebeu 76 emendas parlamentares.
Também foram aprovados requerimentos para a participação de representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), da Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito (Aneps) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
Instalada em 7 de maio, a comissão mista é presidida pelo deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE), e tem como relator-revisor o deputado Giacobo (PL-PR). O colegiado é composto por 26 titulares e 27 suplentes, entre senadores e deputados.
A MP 1.292/2025 altera a Lei do Consignado ( Lei 10.820, de 2003 ) para regulamentar o uso de sistemas e plataformas digitais nas operações de crédito consignado. A proposta autoriza que trabalhadores com carteira assinada — incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e diretores não empregados com direito ao FGTS — possam contratar esse tipo de empréstimo com autorização eletrônica.
Essas operações deverão ser realizadas por meio de sistemas públicos mantidos por agentes operadores, com regulamentação do Poder Executivo. A medida também exige o consentimento do trabalhador para o desconto em folha e o compartilhamento de dados pessoais com as instituições financeiras envolvidas.
O texto trata ainda da portabilidade do crédito consignado, da obrigação de os empregadores registrarem as autorizações de desconto nos sistemas públicos e da criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, com participação da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Fazenda.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
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