A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (21), em decisão terminativa , projeto de lei que garante a organizações esportivas em todo o país a propriedade e o uso exclusivo de seus sinais distintivos. Esse projeto ( PL 3.074/2024 ), do senador Carlos Portinho (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte para garantir a proteção legal a qualquer sinal distintivo — como nome e símbolo, independente de registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) —, dando aos clubes o direito de fazer o uso comercial desses símbolos. De acordo com o texto, as mesmas regras serão aplicadas ao nome ou ao apelido de atleta profissional, que passam a ser de sua propriedade exclusiva.
O projeto também revoga artigo da Lei Pelé que abordava a mesma questão.
Segundo o autor da proposta, embora a Lei Pelé já garantisse a clubes e atletas os direitos sobre símbolos e denominações, independentemente de registro, muitos clubes registram esses sinais distintivos para evitar questionamentos sobre contratos. “Propomos aprimoramentos ao texto legal a fim de aumentar a segurança jurídica dos contratos de licenciamento de uso do patrimônio imaterial das organizações esportivas”, afirma Portinho.
Chico Rodrigues, relator da matéria, concorda com essa avaliação — de que a medida vai garantir mais segurança jurídica aos clubes. Na avaliação dele, a Lei Geral do Esporte, que é a legislação de referência para o esporte brasileiro, ainda não trata adequadamente da proteção legal dos sinais distintivos.
— Considerando que a indústria esportiva é composta por múltiplos agentes, tais como atletas individuais, equipes, associações e federações, que podem se organizar nas esferas local, regional, nacional e até mesmo internacional, fortalecer a proteção dos direitos de propriedade intelectual pode impactar significativamente esee importante setor econômico.
O relator também destacou que a proposta substitui os termos “denominação” e “símbolos”, usados na Lei Pelé, por “sinais distintivos”, que ele considera mais abrangente e mais adequado para fortalecer os direitos de propriedade intelectual da indústria esportiva.
Ainda durante a discussão da matéria, o relator acatou emenda de Carlos Portinho para “assegurar às organizações esportivas o direito de ação em qualquer tempo”. Ele citou o exemplo de uma ação que foi movida contra uma loja que fazia uso de um símbolo de um grande clube — durante o processo de contestação, o juiz decidiu pela prescrição da ação porque, segundo o magistrado, a organização “perdeu o direito de agir”.
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