A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) decidiu nesta quarta-feira (21) que fará uma audiência pública sobre o projeto de decreto legislativo que autoriza o aproveitamento hidrelétrico do Rio Irani, em terras indígenas localizadas em Santa Catarina. A data do debate ainda será marcada.
Esse projeto de decreto legislativo — o PDL 723/2019 — foi apresentado há cerca de seis anos pelo então senador Jorginho Mello, que hoje é governador de Santa Catarina. A matéria estava na pauta de votações da CDH para esta quarta-feira, mas o senador Weverton (PDT-MA) apresentou um requerimento em que solicita a discussão da proposta: REQ 42/2025 - CDH.
Relator da matéria, o senador Jorge Seif (PL-SC) declarou, durante a reunião, que o tema já foi amplamente debatido e que a proposta já estava pronta para ser votada.
No entanto, a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), disse ser importante acatar o requerimento de Weverton e promover um debate mais aprofundado do assunto, inclusive para evitar a sua judicialização. Ela informou que a audiência será agendada em breve.
O PDL 723/2019 prevê que o aproveitamento do potencial hidrelétrico do Rio Irani deve atingir parte das terras indígenas Toldo Chimbangue I e II. O texto também determina que isso só poderá ser realizado mediante apresentação de estudo de impacto ambiental.
Além disso, o projeto estabelece as seguintes condições para o aproveitamento hidrelétrico: a garantia de participação dos indígenas nos resultados do empreendimento e a compensação à comunidade indígena pelos eventuais ônus sociais e ambientais.
Na justificativa do projeto, Jorginho Mello afirma que o projeto de instalação de uma pequena central hidrelétrica (PCH) no Rio Irani teve participação ativa, e com acordo, da comunidade indígena afetada. Ele também reitera que foi acertado que os indígenas caingangues terão participação nos resultados da exploração do potencial energético.
Segundo Jorge Seif, para que um empreendimento desse tipo possa avançar, existem duas exigências constitucionais: uma lei que discipline a matéria e a autorização expressa do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo. Segundo ele, o projeto de decreto legislativo em análise cumpre a segunda exigência. Mas o senador ressalta que a lei geral sobre a matéria ainda não foi aprovada — por outro lado, na avaliação dele, a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos direitos de povos indígenas e tribais, cumpre esse papel por integrar o ordenamento jurídico brasileiro.
“É certo que os fins não justificam os meios. Mas os meios são acessórios e não podem inviabilizar, na prática, que os fins principais sejam atingidos. (...) Na falta da garantia geral que seria oferecida pela lei ordinária, há garantias específicas previstas na Convenção nº 169 da OIT”, argumenta Seif em seu relatório.
Ainda de acordo com ele, a convenção da OIT garante aos indígenas o direito de escolha de suas próprias prioridades em relação ao processo de desenvolvimento econômico, social e cultural. Seif diz em seu relatório que, “no caso da construção da PCH em questão, documentos que acompanhavam a proposta original indicam que houve um longo e cuidadoso processo de consulta aos indígenas, que decidiram favoravelmente à parceria”.
O senador aponta que as contrapartidas do projeto incluem participação nos resultados, plantio de mudas de árvores frutíferas, construção de um centro cultural e contratação de trabalhadores indígenas, entre outras.
A comissão também adiou a votação do projeto de lei que aumenta a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas decretadas em favor de crianças e adolescentes. Esse projeto ( PL 5.018/2024 ) é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e estava na pauta da CDH desta quarta-feira.
O pedido para o adiamento foi feito pelo relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
A proposta altera a Lei Henry Borel . Essa lei criou mecanismos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra menores de 18 anos. Atualmente, a legislação prevê que o descumprimento dessas medidas protetivas será punido com detenção de 3 meses a 2 anos.
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