O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que proíbe que tatuagens e piercings sejam feitos em cães e gatos. A matéria segue para sanção presidencial. O projeto inclui as práticas, já condenadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, entre os maus-tratos punidos pela lei de crimes ambientais.
O PL 4.206/2020 , do deputado Fred Costa (PRD-MG), altera a Lei 9.605, de 1998, para estabelecer que incorre nas penas ali previstas (detenção de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do cão ou gato) quem realiza ou permite a realização dessas práticas.
Piercings e tatuagens são procedimentos dolorosos que demandam cuidados, como lavagem e troca frequente de curativos, e riscos mesmo após concluídos. No caso do animal, a escolha pelo procedimento não é dele, e sim do seu tutor humano.
Nenhum desses procedimentos é amparado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, ao contrário, o órgão considera intervenções cirúrgicas para fins estéticos como mutilações e maus-tratos praticados contra os animais. E a própria Constituição veda as práticas que submetam os animais à crueldade (art. 225, § 1º, inciso VII).
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