Em reunião nesta quarta-feira (7), às 11h, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) deve apreciar o projeto de lei que prevê a criação de centros de atendimento integrado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O objetivo do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor do PL 3.601/2024 , é garantir que crianças, adolescentes e seus familiares recebam, em um só local, atendimento psicológico, social e jurídico, realizado por equipes multidisciplinares especializadas. A proposta transforma em lei a existência desses centros, que hoje funcionam em caráter experimental em algumas localidades, conhecidos como “Casa da Criança e do Adolescente Brasileiro”.
A medida visa ainda facilitar o acesso das vítimas a serviços essenciais e evitar que passem por múltiplos atendimento, contribuindo para reduzir a revitimização (quando a vítima é ouvida várias vezes sobre a violência, aumentando seu sofrimento). A ideia é fortalecer a rede de proteção à infância, ao concentrar órgãos e instituições em um atendimento mais ágil e humanizado.
Relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na CDH, o texto seguirá depois para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Crianças e adolescentes
Outro projeto a ser apreciado proíbe a divulgação de informações judiciais, policiais ou administrativas que possam violar a dignidade de crianças e adolescentes.
O PL 3.599/2024 muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) para determinar que qualquer divulgação de documentos, decisões ou informações mencionando crianças ou adolescentes em situações que violem sua dignidade — mesmo que indiretamente — será considerada ilegal, salvo autorização expressa e justificada, e os infratores poderão ser responsabilizados e sujeitos a multa de 3 a 20 salários-mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. O objetivo é proteger crianças e adolescentes de qualquer exposição indevida, independentemente de serem infratores, vítimas, testemunhas ou apenas citados em documentos oficiais.
O ECA já proíbe esse tipo de divulgação quando o menor é autor de ato infracional, mas não oferece a mesma proteção quando ele é vítima, testemunha ou apenas citado em processos. Damares afirma que a proposta corrige essa lacuna ao estabelecer que qualquer divulgação que exponha a dignidade do menor será proibida, independentemente de seu envolvimento.
De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o texto recebeu voto favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Após a análise da CDH, a matéria seguirá para apreciação da CCJ.
“Cuidando de quem cuida”
A comissão deve votar também o projeto de lei que cria o programa "Cuidando de Quem Cuida", com o objetivo de oferecer orientação e apoio a mães, pais e responsáveis legais atípicos. De autoria do senador Romário (PL-RJ), o PL 1.179/2024 recebeu voto favorável, na forma de substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
A projeto define pai, mãe e responsável legal atípico como a pessoa responsável pela criação de filhos ou dependentes com deficiência, doença rara, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
O texto revê ações voltadas ao bem-estar e autocuidado dos beneficiários e familiares e ações complementares de suporte para o filho ou dependente quando o responsável legal precisar realizar exames ou consultas.
As estratégias que serão usadas no programa deverão buscar a atenção integral para mães atípicas nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, acesso à renda e habitação. Poderão ser criados centros especializados, serviços em domicílio e serviços de acolhimento, além de estudos sociodemográficos para identificação de necessidades e obstáculos deste segmento populacional.
O substitutivo ampliou o direcionamento do programa, incluindo também pais e responsáveis legais, “com o objetivo de superar a ideia de que o cuidado é uma atividade exclusivamente feminina”. E acrescentou o apoio pós-parto, que deve incluir acolhimento, inclusão, esclarecimentos e orientações necessárias sobre a condição da criança e suas especificidades imediatamente após o nascimento.
Depois de apreciado na CDH, o texto será submetido à avaliação final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Empreendedorismo de PcD
Em uma pauta de oito itens, consta ainda o projeto de lei que prevê incentivo ao empreendedorismo e atualiza a terminologia referente às pessoas com deficiência.
Relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PL 1.769/2024 é um substitutivo aprovado pela Câmara a partir do PLS 105/2008 , de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pelo Senado em 2011. Esse projeto originalmente era destinado a incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência, mas, na Câmara dos Deputados, o texto foi ampliado para, além disso, corrigir a terminologia utilizada na Lei de Apoio às Pessoas com Deficiência ( Lei 7.853, de 1989 ), substituindo todas as referências a “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência”.
Ao justificar a atualização da linguagem, Damares afirmou que a revisão terminológica está em conformidade com os tratados internacionais e a legislação brasileira de inclusão. Segundo a relatora, é preciso substituir termos que carregam uma “carga discriminatória desnecessária” para alinhar o texto legal ao modelo social da deficiência e eliminar termos que reforçam estigmas.
O substitutivo da Câmara também previa a criação dos “centros para a vida independente”, voltados a oferecer serviços destinados ao desenvolvimento da autonomia, independência, talentos e potencialidades das pessoas com deficiência. A relatora observou, entretanto, que essa medida não pode ser implementada por iniciativa do Poder Legislativo, o que faria o projeto incidir em vício de inconstitucionalidade. Em razão disso, Damares excluiu esse dispositivo do texto.
Se aprovado na comissão, o projeto seguirá para apreciação do Plenário.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 14° Máx. 26°
Mín. 16° Máx. 26°
Tempo limpoMín. 14° Máx. 28°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
