A Presidência da República editou medida provisória pela qual libera R$ 27,4 milhões extras para reforço da segurança do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, e de seus ministros, funcionários e visitantes.
A medida ocorre em meio ao andamento do processo do tribunal contra pessoas envolvidas nos ataques golpistas. O reforço orçamentário foi solicitado pelos próprios ministros do STF. A MP 1.297/2025 foi publicada em 17 de abril e agora será analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso.
De acordo com a justificativa da MP, os recursos extraordinários serão usados para reforço da segurança institucional do STF, como compra de novos equipamentos, obras e contratação de mais profissionais de segurança terceirizados.
“Essas medidas visam mitigar os riscos decorrentes de ataques coordenados ao Supremo Tribunal Federal e atentados iminentes que possam comprometer a integridade de sua infraestrutura e seu quadro de pessoal em contexto de urgência superveniente e imprevisível de aumento de riscos”, afirma na justificativa a ministra do Planejamento, Simone Tebet.
O STF justifica a urgência do pedido citando o atentado com explosivos contra sua sede em novembro de 2024, uma tentativa de invasão ocorrida em fevereiro de 2025 e o aumento de ameaças recebidas desde o final do ano passado, algumas ainda mantidas em sigilo.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 14° Máx. 26°
Mín. 16° Máx. 26°
Tempo limpoMín. 14° Máx. 28°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
