O Senado pode votar nos próximos dias a medida provisória (MP) 1.006/2020, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício. Aprovada na segunda-feira (8) pela Câmara dos Deputados, a matéria perde a validade na quinta-feira (11).
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), estende até 31 de dezembro de 2021 o prazo limite para novas contratações. Dos 40%, 5 pontos percentuais devem ser destinados a saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. Essa reserva já existia antes da MP.
O relator também estende o limite de 40% para o crédito consignado tomado por servidores públicos federais e pelos trabalhadores com carteira assinada (CLT). Se leis ou regulamentos não definirem percentuais superiores, o mesmo limite de 40% será aplicado a operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.
Depois de 2021, as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%. A Câmara aprovou ainda a possibilidade de carência facultativa por 120 dias, a critério de cada instituição financeira. Durante esse período, fica mantida a cobrança de juros e encargos.
O relator retirou do texto a obrigação de os bancos informarem ao consumidor esclarecimentos sobre o valor que sobrará do salário líquido após a incidência do Imposto de Renda e das prestações descontadas. As instituições devem apenas informar o custo efetivo total (CET), o prazo para quitação integral das obrigações assumidas e outras informações exigidas em lei e regulamentos.
Quanto aos demais descontos que o beneficiário do INSS pode autorizar, como mensalidades de associações e demais entidades de aposentados, o relator propõe o adiamento da revalidação periódica a cada três anos, que deveria começar em 31 de dezembro de 2021. O prazo passa para 31 de dezembro de 2022, e o INSS poderá prorrogá-lo por mais um ano.
Para desafogar o número de auxílios-doença represados devido à falta de atendimento de perícia na pandemia de covid-19, o texto do relator permite ao INSS conceder o benefício por meio da apresentação de atestado médico pelo requerente e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.
Esse procedimento, que poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2021, dispensa o exame pericial da pessoa interessada, segundo requisitos estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Entretanto, o auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Se houver necessidade de um período maior do benefício, mesmo que inferior a 90 dias, deverá ser feito novo requerimento.
Com Agência Câmara de Notícias
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 12° Máx. 23°
Mín. 13° Máx. 23°
Tempo limpoMín. 12° Máx. 25°
Parcialmente nublado
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
