A jornada de trabalho de pessoas com deficiência poderá ser reduzida em uma hora diária. É o que estabelece o projeto de lei (PL 419/2021) apresentado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). A proposta acrescenta a medida ao Decreto-lei da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei 5.452, de 1943). O projeto prevê reduzir o expediente das pessoas com deficiência de oito para sete horas diárias de trabalho.
A redução de jornada já existe para servidores públicos federais que tenham filhos com deficiência, como estabelece a Lei 13.370, de 2016, que permite que esses funcionários tenham horário especial no trabalho, com entrada e saída distinta e menor carga horária sem compensação.
Em justificativa ao projeto, a senadora afirmou que, apesar do aumento da empregabilidade de pessoas com deficiência pelas cotas estabelecidas pela Lei 8.213, de 1991 e sua fiscalização, elas ainda dispõem de dificuldades que afetam o seu cotidiano, como a falta de acessibilidade em edifícios, estacionamentos e transporte público.
Dessa forma, segundo Nilda Gondim, a medida pretende adequar o período de trabalho desse segmento ao tempo gasto por essas pessoas para se locomoverem, visto que essas dificuldades interferem nas relações de trabalho.
“Nossa intenção é compensar essas dificuldades com a definição de uma jornada de trabalho diferenciada para a pessoa com deficiência, que será reduzida em uma hora para atender as peculiaridades por ela vivenciadas”, explicou Nilda Gondim.
De acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), feita pela Secretaria Especial de Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia, há cerca de 486 mil pessoas com deficiência com empregos formais no Brasil.
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