Os senadores votam nesta quarta-feira (24) o PL 317/2021, projeto de lei que estabelece regras visando à desburocratização e à eficiência na administração pública para o atendimento ao cidadão. De acordo com o projeto, o objetivo é maximizar a informatização dos serviços de órgãos públicos da União, dos estados e dos municípios, além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O texto também institui normas para divulgação de dados e acesso por parte do público.
Esse projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, onde teve origem (o texto tramitou naquela Casa na forma do PL 7.843/2017).
Segundo a proposta, entes públicos que emitem atestados, certidões, diplomas ou outros documentos com validade legal poderão fazê-lo em meio digital, inclusive por dispositivos móveis, com assinatura eletrônica para validar.
O texto prevê ainda processos administrativos eletrônicos, inclusive com digitalização de documentos impressos. De acordo com o projeto, os órgãos públicos deverão permitir o acesso de seus serviços por meio de tecnologias de amplo acesso, não podendo haver prejuízo à população de baixa renda ou aos moradores de áreas rurais, nem ao direito do cidadão de optar pelo atendimento presencial.
Se esse texto for transformado em lei, será vedada a exigência, por qualquer ente público, da apresentação de documentos e informações que estejam disponíveis em banco de dados oficial — nesse caso, o documento deverá ser obtido junto ao órgão que o detém.
O acesso à prestação digital dos serviços públicos seria realizado, preferencialmente, por meio do autosserviço, ou seja, o cidadão terá acesso ao serviço público por meio digital, sem necessidade de mediação humana.
Está prevista nessa proposta a criação da Base Nacional de Serviços Públicos: base de dados que reunirá as informações necessárias sobre a oferta de serviços públicos em cada ente da federação.
À União caberia criar políticas públicas para o financiamento dos órgãos da administração direta interessados em implementar essas medidas. Hoje, o Decreto 8.539/15 já prevê a informatização, mas apenas para os órgãos federais.
O texto estende determinações já adotadas pelo Executivo federal para outros Poderes (Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público) e outras esferas (estados e municípios), além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Só ficam de fora concessionárias, permissionárias e delegatárias de serviços públicos.
O projeto também estabelece princípios de tratamento adequado a idosos e de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Para estimular o desenvolvimento de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, o texto permite aos entes públicos criar laboratórios de inovação abertos à participação da sociedade.
Esses laboratórios teriam como diretrizes, por exemplo, a realização de experimentos de tecnologias abertas e livres; a elaboração de protótipos de softwares destinados à formulação de políticas públicas, ao fomento à participação social e à transparência pública; e o apoio a políticas públicas orientadas por dados e com base em evidências para subsidiar a tomada de decisão e melhorar a gestão pública.
O CPF será o número padrão para o usuário ter acesso a serviços e dados por meio das plataformas. Outra possibilidade: o usuário, enquanto contribuinte ou em qualquer outra forma de relação com o poder público, pode optar por receber notificações por meio eletrônico, assegurados modos de confirmação e autenticação. Permitiria-se ainda a desistência dessa opção.
O projeto permite a cobrança de valor de utilização quando houver acesso ou execução de serviços de forma contínua por usuários de empresas ou corporações.
O texto reforça a necessidade de divulgação de informações sobre gastos públicos de forma transparente, independentemente das exigências previstas em outras leis. Assim, prevê que deverão estar disponíveis dados sobre:
O projeto prevê que, para que haja intercâmbio dos dados, os órgãos públicos possam "conversar entre si", compartilhando, por exemplo, documentos já fornecidos pelas pessoas a um desses órgãos (desde que isso seja autorizado pelos usuários). Dessa forma, seria dispensada a apresentação em locais diferentes de um mesmo documento para que a pessoa possa exercer seus direitos perante a administração ou cumprir suas obrigações.
Com Agência Câmara
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