Nos últimos meses, um cão da raça Pitbull vem trazendo pavor aos moradores da Rua José Maria Alves, antiga rua Clemente Faria no Centro histórico de Sabará. Ontem, 05 de dezembro, mais um caso de ataque foi registrado na Polícia Militar.
Segundo informações uma pessoa estava passeando com seu cachorro na coleira, quando o Pitbull saiu de dentro da casa correndo em direção ao cachorro. O dono do cachorrinho puxa ele pela coleira, mas o pitbull continua atacando. Não tivemos informações sobre se o rapaz machucou.
A Folha já vem acompanhado a situação desde o último ataque, em que um cidadão conhecido da comunidade e com problemas de locomoção foi atacado pelo cachorro.
O rapaz vinha descendo a rua e do nada o cachorro saiu do portão da casa e avançou. Ele caiu e bateu a cabeça e foi nessa hora que o cachorro começou a dar várias mordidas nos braços do rapaz.
Após se livrar do cachorro, uma pessoa chamou um Uber para prestar socorro e o levou para UPA. Segundo informações o proprietário do animal acompanhou de moto até a Unidade de atendimento.
Chegando lá o irmão da vítima disse para o dono do animal que era uma “irresponsabilidade deixar o cachorro solto e que havia chamado a polícia”. A polícia foi acionada, fez a ocorrência, mas ao chegar na UPA, o cidadão já tinha SE RETIRADO do local. O rapaz teve que dar vários pontos nos braços.
Em contato com a Polícia Militar descobrimos que existem outras ocorrências registradas de ataque deste animal.
PROPRIETÁRIOS
Diante da preocupação dos moradores e também da comunidade local entramos em contato com a proprietária da casa que prontamente nos atendeu. Ela disse que estava ciente de tudo e que providências estão sendo tomadas.
Segundo ela vai colocar um tipo de “anti- portão” com cadeado antes do portão principal. Garantindo que o cachorro não vai mais fugir, dando segurança para o animal e para as pessoas que andam no local. Ela nos informou também, que o cachorro está com todas as vacinas em dia.
MAS TEM UMA PERGUNTA QUE TODOS FIZERAM, O QUE FAZER LEGALMENTE?
Sabemos que no Brasil, a responsabilidade dos donos de cachorros considerados bravos é regida por leis que visam proteger a sociedade de possíveis danos causados por esses animais. Segundo o Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 936, o proprietário ou detentor do animal será responsável pelos danos que este causar, mesmo que o animal se encontre sob a guarda de terceiros.
A legislação adota a teoria da responsabilidade objetiva, o que significa que, independentemente de culpa, o dono do animal é responsável por qualquer dano causado pelo mesmo.
SABARÁ NÃO TEM UMA LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTA A POSSE E A CONDUÇÃO DE ANIMAIS CONSIDERADOS PERIGOSOS
É importante ressaltar que, além das disposições do Código Civil, podem existir leis municipais e estaduais específicas que regulamentam a posse e a condução de animais considerados perigosos. Essas leis podem incluir requisitos adicionais para a segurança pública, como registros especiais, seguros de responsabilidade civil e restrições em locais públicos. Agora cabe aos nobres representantes do legislativo criarem uma lei dentro do nosso município
Responsabilidade civil
A responsabilidade civil consiste no dever de reparar os danos sofridos por alguém em caso de ação ou omissão que viole uma norma jurídica legal ou contratual. O dever de reparação está exposto nos art. 186 e 927, ambos do CC/02:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Mas para ser configurada a responsabilidade civil é necessário os seguintes pressupostos: a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Culpa
Trata-se da omissão de diligência, em que a pessoa deixa de cumprir um dever ou um ato de ofício, sem ânimo de lesar, porém viola os direitos de terceiros, devido a imprudência, negligência ou imperícia.
Dano
É a diminuição ou destruição de um bem jurídico, seja patrimonial ou moral. Não dá pra falar em indenização ou ressarcimento se não houver dano.
Nexo de causalidade
Trata-se do vínculo que une uma determinada conduta, seja ela culposa ou dolosa, ao dano. Logo, só poderá haver responsabilidade civil quando for possível estabelecer um nexo causal entre a ação ou omissão e o dano causado.
Dano causado pelo animal
Cumpre lembrar que o art. 936 do CC/02 descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Ou seja, o dono ou detentor do animal será responsabilizado de forma objetiva, independente de culpa, pelo dano causado por seu animal, pouco importando que ele seja doméstico ou não. A obrigação de quem possui animal é guardá-lo de maneira que não possa causar prejuízos a outrem, caso haja algum tipo de prejuízo causado pelo animal, presume-se que houve falha na vigilância, há a responsabilidade de indenizar, uma vez que houve negligência na sua guarda, mesmo em caso de fuga.
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