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Governo de Minas realiza primeiro Censo obrigatório do Regime Próprio de Previdência Social

Primeira fase, com os pensionistas, encerra dia 31/7; Também deverão participar os servidores efetivos ativos e aposentados do Poder Executivo

20/07/2023 15h09
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: IPSEMG
Governo de Minas realiza primeiro Censo obrigatório do Regime Próprio de Previdência Social

O Governo de Minas Gerais, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), está realizando o primeiro Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-MG) para servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Executivo. 

A realização do Censo é obrigatória e atende uma determinação legal fundamentada no art. 3º, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, Artº 15, II da Orientação Normativa 02/2009, devendo ser realizada no mínimo a cada cinco anos. Sendo assim, o objetivo é realizar o levantamento dos dados cadastrais dos segurados e beneficiários, mantê-los atualizados e compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.  

Primeira fase - pensionistas:  

A primeira etapa acontece até o dia 31/7 e contempla os pensionistas.  

O Censo é on-line e o link está disponível no site do Ipsemg (www.ipsemg.mg.gov.br) ou no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.mg.gov.br)  

O pensionista deverá fazer o login (CPF ou usuário pelo gov.br), validar as informações e responder o questionário 

Ao final do procedimento, os usuários receberão um e-mail com a confirmação da realização do censo. 

Segunda fase – aposentados:  

Cerca de 240 mil aposentados ou afastados preliminarmente do Poder Executivo da administração direta, indireta e fundacional deverão realizar o Censo. Com o quantitativo significativo, o público foi dividido em escalas, conforme o mês de aniversário.  

Aniversariantes de janeiro a março – período de realização do Censo: 7/8 a 4/9 

Aniversariantes de abril a junho – período de realização do Censo: 18/8 a 14/9 

Aniversariantes de julho a setembro – período de realização do Censo: 8/9 a 5/10 

Aniversariantes de outubro a dezembro – período de realização do Censo: 26/9 a 23/10  

O aposentado ou afastado preliminarmente deverá validar os dados pessoais, cadastrar o endereço, informar o número de celular e e-mail e, ainda, incluir os dados dos dependentes previdenciários. 

Terceira fase – servidores ativos:  

Todos os servidores efetivos ativos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais deverão realizar o censo no período de 13/10 a 15/12/2023. O processo também será obrigatório e a escala também compreende o mês do aniversário.  

Aniversariantes de janeiro a abril – período de realização do Censo: 13/10 a 11/11 

Aniversariantes de maio a agosto – período de realização do Censo: 6/11 a 9/12 

Aniversariantes de setembro a dezembro – período de realização do Censo: 17/11 a 15/12 

Para mais informações sobre o passo a passo para a realização do Censo, acesse:

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