Aulas devem seguir o mesmo conteúdo programático, carga horária e a duração estabelecidos para as aulas presenciais
Os cidadãos que se preparam para tirar a carteira de motorista poderão fazer as aulas técnicas à distância, conforme decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 1º de julho.
A portaria nº 783/2020 dispõe que a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores seja feita na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. Pela portaria, os Centros de Formação de Condutores (CFC) ficam autorizados, desde que o candidato manifeste interesse, a realizar as aulas de forma remota, desde que o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas obedeçam os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.
Além disso, os sistemas utilizados pelos Centros de Condutores devem atender a diversos requisitos de segurança, como permitir a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos na abertura e no término da aula; permitir o monitoramento da permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas; possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, entre outros.
Já nos relatórios gerenciais terão que constar informações como: identificação do CFC, data e horários de início e de término da aula, conteúdo programático da aula agendada; horário de início da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor, quantidade de candidatos com presença registrada na sala virtual, entre outros.
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