O tutor de um cão denunciou a rádio Itatiaia que o seu cachorro de estimação foi castrado brutalmente. O cão mestiço teve o órgão genital mutilado ao fugir de casa na semana passada, no bairro Esplanada. Revoltado, o tutor registrou boletim na Polícia Civil e procurou a imprensa nesta segunda-feira (22) para denunciar o crime.
“Monstruosidade”, resume o funcionário público Derli Marques dos Santos, de 56 anos.
Ele explica que Bob é cão mestiço com labrador. Ele foi adotado pela família ainda filhote, há sete anos. "É um cão dócil e querido por todos, inclusive pelos vizinhos". Derli conta que o cão tinha o costume de sair de casa e voltava rapidamente.
Na última quinta-feira (18), Bob aproveitou que o tutor estava tirando o carro da garagem e saiu. Como era comum o cão sair e voltar, não se preocupou.
Quando voltou, no entanto, Bob não tinha retornado como normalmente ocorria. “Procuramos o bairro todo, mas não encontramos”, conta Derli. “Quando foi sábado (20), às 18h, minha esposa viu um vulto no portão da garagem, olhou e era ele (Bob). A garagem estava escura, ele entrou e ela não percebeu. Quando olhei, a garagem estava puro sangue. Eles arrancaram os testículos dele”, lamenta.
Derli e a esposa levaram Bob ao veterinário, que fez uma cirurgia para conter a hemorragia. “Foi uma coisa monstruosa”, disse o tutor. “Precisou de transfusão de sangue, de uma equipe de médicos para socorrê-lo e foi entubado. Ele agora se encontra em reabilitação, porém ainda tem algumas complicações. Há risco de morte”, explica Derli.
O tutor diz não desconfiar de quem seja o autor, mas destaca um ponto importante. “Ele foi colocado aqui na minha porta, porque na entrada não havia uma gota de sangue do meio-fio para trás, somente no portão da garagem, onde deixaram ele. A gente acredita nessa situação, porque no bairro inteiro, nós rodamos tudo, não tinha uma gota de sangue”, diz o funcionário público. “A vizinhança está revoltada com essa atrocidade que fizeram com o Bob”, completou.
O funcionário público procurou a Polícia Civil. Até o momento, nenhum suspeito pelo crime foi identificado. Com informações da Rádio Itatiaia
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”
A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.
Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.
Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.
O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
Veja a cartilha de denúncias do Ministério Público.
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para [email protected]. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.
SÃO JOÃO Festa de São João no Largo do Ó movimenta Sabará com shows e quadrilha neste fim de semana
Saúde acessível Cartão de TODOS em Sabará oferece consultas a partir de R$ 30 e descontos de até 70% em exames
DIVERSÃO GARANTIDA Festival de Bolhas Gigantes chega a Sabará com diversão gratuita para crianças e famílias neste sábado
Credenciamento Sabará Rock Bier 2026 abre inscrições para empresas de alimentação, bebidas e cervejas artesanais
Regularização Fiscal REFIS 2026 em Sabará oferece até 90% de desconto para regularização de dívidas com o município
LIGA MUNICIPAL Vila Rica vence Rio Manso e conquista primeira vitória na competição em Sabará Mín. 15° Máx. 26°
Mín. 14° Máx. 25°
Tempo limpoMín. 13° Máx. 27°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
