O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), publicou no dia 6 de abril, uma Nota Técnica relacionada aos contratos das instituições privadas de educação básica, vinculadas ao Sistema e Ensino do Estado de Minas Gerais. As recomendações do documento foram deliberadas pelo coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, e pelos promotores de Justiça coordenadores regionais de Defesa do Consumidor no Estado.
“É um equívoco imaginar que o consumidor, em razão da pandemia do novo coronavírus e da suspensão das atividades presenciais nas escolas, que ele não provocou, tenha de pagar qualquer valor a título de multa contratual, caso não aceite a proposta de revisão contratual da instituição de ensino, para vigorar nesse período”, avaliou o coordenador do Procon-MG.
De acordo com o documento, as instituições devem conceder, aos seus consumidores, um desconto mínimo de 29,03% no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços, na forma contratada (23 a 31/03), salvo se no período houve férias antecipadas. Caso a mensalidade de março já tenha sido quitada no valor integral originariamente previsto, esse desconto deve ser concedido na mensalidade de abril.
As instituições devem, também, enviar aos consumidores proposta de revisão contratual para vigorar durante o período de suspensão das atividades presenciais, com a previsão de atividades escolares de forma remota e respectivo valor mensal, para análise e concordância do consumidor. Segundo a Nota Técnica, o fornecedor deverá considerar a planilha de cálculo apresentada no início do ano, com as despesas diárias previstas, e compará-las com os custos acrescidos e reduzidos no período de atividades não presenciais, informando-as, detalhadamente, aos consumidores, com as necessárias comprovações.
Educação
infantil
Para a educação infantil, o documento do Procon-MG recomenda suspender o contrato até o término do período de isolamento social, em razão da impossibilidade de prestar os serviços na forma não presencial, situação que deve ser levada em consideração pelo fornecedor ao apresentar a sua proposta de revisão contratual. Caso a opção seja pela reposição integral de aulas presenciais, a Nota Técnica informa que deverá ser restabelecido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato e que isso implicará na retomada dos valores contratados, mediante negociação com os consumidores. Se o consumidor não concordar com a proposta de revisão contratual e escolher rescindir o contrato, transferindo-se para uma outra escola, essa opção não pode ser considerada como inadimplemento contratual.
Segundo o Procon-Sabará, até o momento, não houve qualquer reclamação formal acerca das mensalidades das instituições de ensino da rede particular da cidade. O órgão informou que tramita no Senado Federal um Projeto de Lei, nº 1.163/20, no qual trata de uma possível redução das mensalidades das instituições da rede particular. O Procon municipal aguarda uma definição mais precisa sobre o tema para se for o caso, notificar as escolas com embasamento jurídico mais sólido, contando com o Ministério Público Estadual para reforçar o que for legalmente definido.
A quarentena dos abusos
O Procon de Sabará recebeu nos últimos 30 dias 24 denúncias, sendo que sete foram referentes a abusos praticados por comerciantes que elevaram os preços das mercadorias aproveitando a fragilidade do momento. De acordo com o órgão, foi emitida uma CIP (Carta de Informações Preliminares) para cada estabelecimento denunciado, no qual, foram solicitadas informações, justificativas e provas sobre os questionamentos para apuração mais detalhada de cada caso.
Ainda segundo o Procon de Sabará todos os estabelecimentos que responderam a CIP conseguiram comprovar que não houve prática de abuso no preço dos produtos, uma vez que comprovaram por meio de Nota Fiscal que os produtos foram comprados por um valor maior junto aos fornecedores. Ou seja, a margem de lucro dos estabelecimentos foi mantida. Entretanto, três estabelecimentos não encaminharam resposta ao Procon, motivo pelo qual, o órgão providenciou o encaminhamento dos fatos ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis.
O Código de Defesa do Consumidor define como prática abusiva todo aumento de preço sem justa causa. Portanto, a comunidade pode denunciar no Procon de Sabará por meio dos canais: telefones (31) 3672-6486 e 3674-4156, e por e-mails:[email protected] - [email protected] .
Ressaltando que os atendimentos presenciais estão suspensos devido ao isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus.
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