Foi aprovado nesta terça-feira (13) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e seguiu em regime de urgência para o Plenário do Senado, o PLP 127/2021, que atualiza os limites de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional.
O projeto do senador licenciado Jorginho Mello (PL-SC) — governador eleito de Santa Catarina — teve relatório favorável do senador Irajá (PSD-TO), na forma de um substitutivo. Por ser um projeto de lei complementar, o texto precisa do voto da maioria absoluta dos senadores para ser aprovado.
No caso da microempresa, o PLP estabelece, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 427,5 mil. No caso da empresa de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 427,5 mil e igual ou inferior a R$ 5,7 milhões. Atualmente, essa faixa vai de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Os estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) do país seja de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, para empresas com receita bruta anual de até pouco mais de R$ 2,1 milhões.
Já os estados cuja participação no PIB seja maior do que 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,275 milhões.
Foi aprovado destaque, a pedido dos senadores Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e Carlos Portinho (PL-RJ), para o acatamento integral de uma emenda deste último. A emenda de Portinho permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) substitua a Receita Federal na propositura de cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.
Na condição de relator, o senador Irajá manifestou-se contrário à emenda, por considerá-la alheia à matéria, e tema de duas leis recentes, as leis 13.988, de 2020, e 14.375, de 2022. Na reunião, chegou a propor substituir, na emenda, o termo "contencioso administrativo fiscal" por "inscrição na dívida ativa da União", para esclarecer em que tipo de situação a PGFN poderia assumir a cobrança de créditos.
— É um tanto temerário a gente fazer uma mudança tão substancial sem que a lei que está em vigor passe por um tempo de maturação — ponderou Irajá.
Fernando Bezerra Coelho assegurou não se tratar de um "jabuti", termo usado para se referir à inserção de emendas com matérias estranhas ao tema do texto original.
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