Em sua última reunião de 2022, nesta quinta-feira (8), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou projeto que cria a Política Nacional de Educação Digital. O PL 4.513/2020 foi aprovado na forma do substitutivo do senador Jean Paul Prates (PT-RN) e seguiu para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O texto estabelece ações para ampliar o acesso à tecnologia em cinco frentes: inclusão digital, educação digital, capacitação, especialização digital e pesquisa digital.
Para instituir a futura Política Nacional de Educação Digital, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para que currículos da educação básica tratem das competências digitais a partir do ensino fundamental. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em agosto de 2022. Na CCT do Senado, o relator foi o senador Jean Paul Prates (PT-RN), que apresentou um texto alternativo, após ouvir entidades e especialistas em um debate em novembro.
Entre as modificações, Prates propôs a substituição da expressão “mercado de trabalho” por “mundo de trabalho”, considerando que as relações de trabalho, quando entendidas a partir da dimensão educacional, extrapolam a concepção estrita dos mercados. Além disso, a proposta passou a prever, em diversos dispositivos, a necessidade de que a política de educação digital considere a questão das vulnerabilidades sociais e econômicas, priorizando os menos favorecidos, e expresse uma perspectiva inclusiva, que considere as diferenças e eventuais necessidades específicas.
O projeto determina o ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais em todos os níveis de escolaridade. Também inclui as demandas da educação digitalizada à Política Nacional do Livro.
Em consonância com o debate internacional sobre inclusão digital, em particular com a proposta da Comissão Europeia de declaração sobre os direitos e princípios digitais, Jean Paul Prates acrescentou ao projeto de lei referência explícita aos direitos digitais, com o desenvolvimento de mecanismos de conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, à promoção da conectividade segura, e à proteção dos dados da população mais vulnerável, em especial, crianças e adolescentes.
O texto estabelece que a Política Nacional de Educação Digital será regulamentada pelo Poder Executivo e deverá estar prevista no Plano Plurianual e nas leis orçamentarias. A proposta se estrutura em cinco eixos voltados para a inclusão digital da população: educação digital nas escolas; ações de capacitação do mercado de trabalho; e incentivo à inovação, pesquisa e desenvolvimento (P&D).
No seu primeiro eixo, o PL 4.513/2020 sugere a criação de plataforma de recursos digitais de acesso gratuito para promover a inclusão digital, o letramento e a cidadania, visando atender às necessidades de diferentes grupos populacionais.
O segundo eixo da proposta é voltado para a Educação Digital Escolar. Entre as várias iniciativas sugeridas está a de promover a inovação pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem, com reforço de competências analíticas e críticas, por meio da promoção de projetos e práticas pedagógicas no domínio da lógica, algoritmos e programação, além de ética aplicada ao ambiente digital, letramento mediático e cidadania na era digital.
A Política Nacional de Educação Digital também determina a formação de professores da educação básica e do ensino superior em competências digitais e uso de tecnologias. E inclui entre os objetivos do programa a promoção e divulgação da robótica e do letramento digital.
No terceiro eixo, voltado para a Qualificação Digital, o projeto sugere a implantação de uma rede nacional de apoio ao ensino interativo a distância, com a oferta de cursos on-line, principalmente com vídeos e plataformas interativas, e o oferecimento de minicursos aos trabalhadores.
O eixo voltado para a Especialização Digital prevê, entre outras coisas, a implantação de rede de cursos de mestrado e programas de doutorado especializados em competências digitais. Essas competências seriam aplicadas a um conjunto de setores específicos, tais como indústria, agricultura, saúde, engenharia de reabilitação e tecnologias de apoio, turismo e construção.
Já o eixo denominado Pesquisa Digital propõe o incentivo a novas atividades nas áreas de computação científica, ciências e tecnologias quânticas, inteligência artificial e mídia digital, com ênfase em quatro áreas principais: ciberinfraestrutura avançada; centros de computação e comunicação, incluindo computação quântica; sistemas de computação e redes, incluindo big data, computação nas nuvens e internet das coisas; e sistemas de informação e inteligência, incluindo inteligência artificial (IA) e computação centrada no indivíduo em relação aos meios digitais.
Pela proposta, a implementação da Política Nacional de Educação Digital obedecerá a Plano Plurianual (PPA), com vigência até o ano de 2030, prevendo a instalação ou melhoria de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação (TIC) e investimentos necessários em infraestrutura de tecnologia digital para as instituições de ensino público, com base em padrões de excelência em educação digital, de modo a viabilizar o desempenho digital de conectividade, capital humano, uso de serviços de internet, integração de tecnologia digital e serviços públicos digitais.
Jean Paul Prates indicou fontes de recurso para o financiamento da Política Nacional de Educação Digital. Além das dotações orçamentárias da União, estados, municípios e do Distrito Federal, e de doações públicas ou privadas, o texto do relator prevê a utilização, a partir de 1º de janeiro de 2025, dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Isso porque a lei que rege o fundo já estabelece que, na aplicação de seus recursos, será obrigatório dotar, até 2024, todas as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga, com velocidades adequadas. “Dessa maneira, não comprometemos a meta legal imposta, e reforçamos o caráter de articulação da Política Nacional de Educação Digital com os outros programas de conectividade em curso”, explica Prates em seu relatório.
O senador sugeriu também a aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), que poderiam ser utilizados, por exemplo, para o desenvolvimento de plataformas e repositórios de conteúdos digitais voltados à educação. Ele ainda delimitou as responsabilidades e colocou “freios de arrumação” em termos de parcerias público-privadas, que demandarão regulamento específico.
O processo de certificação dos cursos deverá ser tratado em regulamento e poderá ser simplificado, cumprindo prazo inferior a três meses. Além disso, as soluções desenvolvidas no contexto da Política Nacional de Educação Digital estarão submetidas aos mecanismos de promoção e proteção da inovação descritos na Lei 10.973, de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
O projeto altera a Lei 9.449, de 1997, para acrescentar, entre as finalidades do Inep, a de propor instrumentos de avaliação, diagnóstico e recenseamento estatístico do letramento e da educação digital no país.
Outra mudança é proposta para a Lei do Fies (Lei 10.260, de 2001) e prevê que, entre os cursos superiores elegíveis para obtenção de financiamento por estudantes, poderá ser concedida prioridade aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais previstos na legislação relativa à Política Nacional de Educação Digital.
O texto altera também a lei que rege a Política Nacional do Livro (Lei 10.753, de 2003), ao incluir, na definição do artefato livro, a publicação de textos convertidos em formato digital, magnético ou ótico — inclusive os distribuídos por meio da internet, sem que seja preciso haver transferência de posse ou de propriedade — ou impressos no sistema braile. Também retira a restrição hoje existente a que livros em meio digital, magnético e ótico sejam equiparados a livros apenas para uso de pessoas com deficiência visual; e equipara a livros também os equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura ou a audição de textos em formato digital.
O projeto estabelece, finalmente, que a Política Nacional de Educação Digital é complementar em relação a outras políticas nacionais, estaduais, distritais ou municipais de educação escolar digital, de capacitação profissional para novas competências, bem como de ampliação de infraestrutura digital e conectividade, e não implica encerramento ou substituição dessas políticas. Em adição, prevê que, para a execução da política de educação digital, poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, e com entidades privadas.
O presidente da CCT, senador Rodrigo Cunha (União-AL), elogiou o trabalho do senador Jean Paul Prates e da deputada Angela Amin (PP-SC), autora do projeto. Ao apontar a relevância da proposta para a gestão pública, Rodrigo Cunha disse que a coleta de dados é até mais valiosa do que a exploração de recursos como o petróleo, por exemplo.
— Nova política não é ter cabelos pretos e 20 anos [de idade], é ter uma postura diferente, e isso passa necessariamente por gestão, que passa também, necessariamente, por gestão de dados. Estamos buscando atrelar educação à tecnologia, então, esse projeto é um legado para o país — declarou.
O senador Confúcio Moura (MDB-RO) classificou o texto como “o pontapé inicial” para o aperfeiçoamento das políticas digitais no Brasil. Ele elogiou o empenho dos especialistas que ajudaram na elaboração da proposta, bem como os mudanças sugeridas por Jean Paul Prates no seu substitutivo.
— É um projeto fantástico, maravilhoso, que vamos estudar e discutir ainda mais na Comissão de Educação, onde também sou membro — adiantou.
Despedindo-se da comissão, já que seu mandato no Senado termina em 2022, Jean Paul Prates agradeceu aos colegas, observando que a CCT realizou nove sessões entre maio e setembro, com 79 proposições analisadas. Foram 56 projetos de outorgas de rádios, quatro projetos de lei, nove emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e cinco requerimentos, disse. Ao elogiar o ritmo dado à comissão pelo senador Rodrigo Cunha, Jean Paul Prates ressaltou a importância do apoio recebido, especialmente nesse fim da legislatura.
— Agradeço por todas as palavras, que nos dão força para continuar nessa missão. Isso nos anima a continuar nessa toada de buscar assuntos cada vez mais desafiadores e complicados.
Angela Amin participou da reunião da comissão. Ela destacou o apoio dos senadores ao PL 4.513/2020.
Nesta quinta-feira, a CCT também rejeitou duas outorgas de rádios comunitárias: Uma para a cidade de Duas Estradas (PB), outra para Eugenópolis (MG). Os relatórios dos Projetos de Decreto Legilativo (PDLs) 297/2013 e 157/2019 foram apresentados, respectivamente, pelos senadores Jean Paul Prates e Styvenson Valentim (Podemos-RN). Ambos argumentam que as propostas não atenderam às formalidades estabelecidas em lei.
No pedido de outorga para a cidade de Duas Estradas, Jean Paul aponta que, a partir de julho de 2012, a diretoria da Associação Comunitária Mundo Melhor passou a ser composta por Valdenis Silva dos Santos, diretor-geral, e Jeilson Felix Marinho, diretor de operações. Ambos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocuparam respectivamente os cargos de 2º tesoureiro e 1º tesoureiro do Partido Social Democrático (PSD), no município de Duas Estradas, entre 27 de setembro de 2011 e 27 de setembro de 2015. Adicionalmente, Jean Paul completa que Jeilson Felix Marinho foi eleito suplente de vereador em 2012, o que se configura em vinculação vedada pela Lei 9.612, de 1998, que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária.
No relatório contrário ao PDL 157/2019, Styvenson afirma que a primeira outorga de autorização dada à Associação de Comunicação Cultural de Eugenópolis para executar serviço de radiodifusão foi promulgada em 22 de novembro de 2002, por meio do Decreto Legislativo 325, daquele ano. A autorização durou três anos, expirando em 22 de novembro de 2005. O senador explica que o pedido prevê a renovação somente a partir de 22 de novembro de 2012, resultando numa lacuna de sete anos durante a qual a autorização não esteve vigente. Isso contraria a Lei 4.117, de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações – CBT), que exige renovações por períodos sucessivos, explica o parlamentar.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 9° Máx. 24°
Mín. 9° Máx. 23°
Tempo limpoMín. 9° Máx. 23°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
