Considerado tema importante tema na pauta dos ruralistas, o Projeto de Lei (PL) 1.293/2021, que prevê o autocontrole na produção agropecuária, será debatido em sessão temática na próxima segunda-feira (12), às 10h. A proposta muda o atual modelo de sistema de defesa do setor, exclusivamente estatal, para um controle híbrido.
Pelo projeto, de autoria do Executivo, empresas e produtores criariam seus próprios programas de defesa agropecuária. Já aprovado na Câmara dos Deputados, se passar no Senado seguirá para a sanção presidencial. A matéria é relatada na Comissão de Agricultura do Senado (CRA) pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), favorável à sua aprovação.
Para Heinze, o atual modelo de fiscalização sanitária do país está "esgotado", principalmente porque, segundo ele, a enorme expansão do agronegócio não foi seguida de investimentos proporcionais nos órgãos de fiscalização.
Mas ao ser aprovado na CRA, em junho, o projeto teve os votos contrários dos senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Zenaide Maia (Pros-RN). Para a senadora, os consumidores estarão sujeitos a mais riscos se a proposta for transformada em lei, porque haveria uma "omissão estatal". Ela também lembrou que o texto, por outro lado, mantém a fiscalização governamental para os produtos destinados à exportação.
— O PL 1.293/2021 tira a competência da vigilância sanitária. E o que chama mais atenção é que os produtos a serem exportados vão ter vigilância. Você que compra carne aqui no Brasil, no seu açougue, cuidado! Porque não vai ter fiscal. O Estado não vai estar presente para dizer se há tuberculose, brucelose. Agora a carne que vai ser exportada vai ter sim [fiscalização], e vão ser os vigilantes estatais que vão fazer. Essa omissão me preocupa muito. O Brasil é um país grande. É um grande risco tirar essa competência — alertou Zenaide.
Já Heinze argumenta que o projeto mantém as fiscalizações estatais nos níveis estaduais e municipais. Ele também destaca que o autocontrole é praticado nos EUA e na Europa. Para o senador, o autocontrole favorecerá todas as cadeias produtivas, das grandes às pequenas.
— No meu estado [Rio Grande do Sul] toda a carne que é consumida, não apenas a carne exportada, é fiscalizada. O estado tem um sistema de fiscalização, o Ministério da Agricultura tem um sistema de fiscalização e várias prefeituras têm um sistema de fiscalização. Portanto ninguém consome carne que não é fiscalizada. Esse é um projeto muito importante para o agro; teremos um crescimento muito importante, e não só das grandes empresas. Em qualquer canto do Brasil haverá alguém auditando. Essa é a função do Ministério da Agricultura. Profissionais privados não poderão exercer atividade típica de auditores — afirmou Heinze.
A principal mudança promovida pelo PL 1.293/2021 é a previsão de que as próprias empresas criarão sistemas de controle, na tarefa de manter produtos, rebanhos e lavouras saudáveis. Caberá à fiscalização agropecuária verificar o cumprimento dos programas.
Nesse cenário, o órgão estatal competente faria não apenas a fiscalização ativa, hoje muitas vezes realizada por amostragem, mas passaria a atuar também com base na gestão de informações, mantendo seus poderes de polícia administrativa em casos de infrações às normas.
De acordo com o projeto, os programas de autocontrole deverão conter registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo — envolvendo desde a chegada da matéria-prima, ingredientes e insumos até a entrega do produto final. Também teriam de prever o recolhimento de lotes de produtos que possam causar riscos ao consumidor (ou à saúde animal ou vegetal).
O setor produtivo teria de apresentar ao Ministério da Agricultura manuais de elaboração e implementação dos programas de autocontrole. Os programas poderiam também ser certificados por instituições privadas com competência para isso.
Os órgãos públicos integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária poderiam credenciar pessoas ou empresas para prestar serviços relacionados à defesa agropecuária. De acordo com o projeto, não será permitido aos credenciados desempenhar atividades de fiscalização agropecuária que exijam poder de polícia administrativa.
O projeto também simplifica as regras para liberação de estabelecimentos e produtos por órgãos competentes. O Ministério da Agricultura deverá disponibilizar, até 180 dias após a eventual publicação da nova lei, um sistema eletrônico que possa receber solicitações de cadastro e credenciamento de estabelecimentos e de registro dos produtos.
No caso dos produtos, caberia ao Ministério da Agricultura incentivar a adoção de procedimento administrativo simplificado. Cumpridos os padrões, a concessão dos registros seria automática. Mas, de acordo com a proposta, o registro automático não valerá para agrotóxicos.
Já para os estabelecimentos, ficaria dispensada a apresentação de documentos e autorizações emitidos por órgãos de governo que não tenham relação com a liberação. Além disso, estabelecimentos que possuam mais de uma finalidade, e que sejam objeto de diferentes normas de defesa agropecuária, poderiam ter registro único nesse ministério.
O PL 1.293/2021 cria o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, que teria o objetivo de tornar os sistemas de garantia de qualidade eficientes e auditáveis por meio da reorganização de procedimentos.
Os produtores que aderirem teriam operações de importação e exportação aceleradas, prioridade na tramitação de processos administrativos na Secretaria de Defesa Agropecuária, acesso automático às informações dos processos e dispensa da aprovação prévia para reforma e ampliação do estabelecimento.
O projeto estabelece punições em caso de descumprimento das normas. Mas essas medidas não poderão ser aplicadas se a correção do problema puder ser feita durante o processo de fiscalização, ou, se aplicadas, deverão ser canceladas assim que for comprovada a solução do problema.
As infrações são classificadas como "leves", "moderadas", "graves" e "gravíssimas", segundo o risco para a defesa agropecuária. Conforme a gravidade, devem ser punidas com advertência, multas, condenação do produto ou cassação do registro, ou a cassação da habilitação do profissional para prestar serviços de defesa agropecuária. O texto prevê a atualização dos valores das multas, que poderiam variar de R$ 100 a R$ 150 mil.
Além disso, a proposta prevê que a empresa poderá solicitar a conversão em multa da suspensão ou da cassação de registros, cadastros ou credenciamentos, desde que assine um termo de ajustamento de conduta.
O PL 1.293/2021 também cria o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras), determinando prazo de até 90 dias (depois de publicada a lei) para que o governo defina as regras da política pública.
O Vigifronteiras seria um sistema integrado de vigilância agropecuária nas fronteiras com objetivo de impedir o ingresso de substâncias biológicas que possam causar danos à agropecuária e à natureza e produtos agropecuários que não atendam aos padrões de qualidade ou requisitos de segurança exigidos para o consumo.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 9° Máx. 24°
Mín. 9° Máx. 23°
Tempo limpoMín. 9° Máx. 23°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
