Terça, 28 de Julho de 2026
15°C 27°C
Sabará, MG
Publicidade

Voto em trânsito

Voto em trânsito

Por: Glaucia Melo Clark
11/07/2018 às 17h48
Voto em trânsito

Estamos a pouco mais de três meses das eleições gerais. Em 7 de outubro votaremos para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Apesar das sucessivas decepções com os nossos governantes, ainda temos no voto nossa maior força e um grande exemplo de democracia, por isso é importante votarmos, pois só assim podemos contribuir com a escolha dos nossos governantes.

Mesmo aqueles que se encontram fora de se domicílio eleitoral têm o direito de votar, mas é importante que fiquem atentos para saber como devem agir. O voto em trânsito é uma oportunidade dada a esse eleitor de votar em uma seção especial .

Essa forma de votar foi adotada pela primeira vez em 2010, apenas para o cargo de presidente da República e estava disponível só nas capitais.

Com a Reforma Eleitoral de 2015 o voto em trânsito foi estendido aos municípios com mais de 100 mil eleitores e aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Como funciona o

voto em trânsito

Para ter acesso a esse direito nas eleições de 2018 o eleitor deve se cadastrar em qualquer cartório eleitoral entre os dias 17 de julho e 23 de agosto. Basta apresentar um documento de identificação oficial com foto e indicar o local onde pretende votar.

Para poder votar em trânsito é preciso estar com a situação eleitoral regular. É importante lembrar que ao se cadastrar o eleitor fica impedido de votar na sessão original do seu domicílio eleitoral.

Se o eleitor estiver em trânsito dentro do estado que é seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos. Se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas para presidente da República.

Ainda não existem sessões de voto em trânsito no exterior. Por isso, quem estiver fora do Brasil no dia da eleição deverá trocar o seu domicílio eleitoral para a zona ZZ (zona do exterior) ou justificar sua ausência em até 60 dias após as eleições em qualquer cartório eleitoral ou em até 30 dias depois do retorno ao Brasil.

Veja o quadro:

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias