O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou na terça-feira (25) que o projeto que reabre o prazo de adesão ao programa de repatriação de recursos não declarados retornará a pauta de votação do Plenário no início de novembro. De autoria do próprio Pacheco, o PL 798/2021 se soma a outras iniciativas já aprovadas pela Casa destinadas ao pagamento do piso nacional da enfermagem.
— Já na próxima semana, na reunião de líderes, nós vamos fazer uma programação em que esse projeto estará já, na primeira quinzena de novembro, acredito eu, sendo apreciado pelo Senado Federal para que possa ser um dos pilares das fontes de custeio para a fixação definitiva do piso nacional da enfermagem — afirmou durante sessão em Plenário.
A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), e chegou a ser incluída na pauta de votações do dia 6 de outubro. No entanto, alguns senadores defendem mudanças no texto antes de ser levado para análise final em Plenário. O líder do governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ), argumentou que a norma precisa ser atrativa.
— A minha preocupação é que nós não reeditássemos o igual texto do segundo projeto de repatriação, porque ele não foi atrativo, ao contrário do primeiro projeto, que trouxe milhões [de reais] de divisas de volta para o nosso país e gerou, com a arrecadação de impostos e recursos. O segundo [projeto] não foi atrativo para chamar esses recursos de volta para o país. E eu estou preocupado, porque o que queremos aqui é que os recursos que estão lá fora venham, que sejam pagos os impostos e que esses impostos revertam para estados e municípios poderem honrar o compromisso justo que nós aqui acordamos com a enfermagem em geral do nosso país — explicou.
O programa de repatriação de recursos foi criado em 2016 (Lei 13.254, de 2016) e, até o fim de 2017, trouxe de volta ao Brasil cerca de R$ 175 bilhões. O novo projeto reabre por 120 dias o prazo para que o interessado possa aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
O texto deixa claro que o contribuinte que aderir ao RERCT deverá identificar a origem dos bens e declarar que os valores têm origem em atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. Assim, o ônus da prova de demonstrar que as informações prestadas são falsas recai, em qualquer tempo, sobre a Receita Federal.
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