Medida provisória (MP 1.134/2022) que libera R$ 2,5 bilhões para empresas de ônibus tem sua vigência prorrogada em 60 dias pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco. O ato foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
Parte do valor custeará a gratuidade do transporte público para pessoas acima de 65 anos em estados e municípios cumprindo determinação do Estatuto do Idoso.
Parte dos recursos também será disponibilizado ao auxílio emergencial destinado a caminhoneiros e taxistas. Segundo nota do governo, a MP visa reduzir impactos decorrentes da elevação nos preços dos combustíveis ocorrida neste ano e deve atender setores mais vulneráveis da sociedade.
O governo acrescenta que a MP “não afeta o teto de gastos nem o cumprimento da meta de resultado primário".
Por Joás Benjamin sob supervisão de Sheyla Assunção
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. ° Máx. °
Mín. ° Máx. °
Mín. ° Máx. °
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
