Segundo informação expedida pela Agência do Senado Federal, divulgada no dia 1º de setembro de 2022 e amplamente replicada pela imprensa brasileira desde então, o Senado da República deverá analisar e votar a Medida Provisória de número 1.118/2022, dentro de um prazo curto, que se extingue no dia 27 de setembro, quando a pauta, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, perderá a validade. Neste artigo, iremos entender mais sobre esse assunto, assim como o conceito de crédito tributário perante a lei, e que outras áreas poderão ser afetadas pela MP.
Créditos tributários sobre combustíveis
Em linhas gerais, a MP retira da Lei Complementar 192, de 2022, que desonerou tributos sobre combustíveis, a possibilidade de aferição de créditos tributários na aquisição de gás de cozinha, diesel, biodiesel e querosene utilizada para aviação. Portanto, deverá ser votada antes do final do mês e, se aprovada, restringirá até o dia até 31 de dezembro deste ano, a utilização de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais como o PIS, o Pasep e o COFINS, que foi concedida pelo governo federal a produtores e revendedores de combustíveis no dia 11 de março deste ano.
A proposta foi apreciada pelos deputados federais na tarde da quarta-feira, dia 31 de agosto, após parecer do relator Danilo Forte, do MDB do Ceará. Após modificações em seu texto, a medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa e seguiu para o Senado, onde o relator será o Senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia.
Contudo, o Governo Federal afirma que a MP não causará impacto fiscal, e apenas corrigirá uma falha na redação do artigo 9º, que ensejou a possibilidade da tomada de créditos, mediante a interpretação de que o revendedor e o comprador final do combustível pode reivindicar créditos dos tributos mesmo com os produtos sendo vendidos com alíquotas zero.
O que é crédito tributário
No direito tributário brasileiro, crédito tributário representa o direito de crédito da Fazenda Pública, estabelecendo um vínculo jurídico que obriga o contribuinte a pagar o tributo ao sujeito ativo, que no caso é o Estado ou então um ente parafiscal. Esse crédito decorre da obrigação tributária principal, e para que o Estado possa exigi-lo é necessário que individualize e quantifique o valor a ser pago com o lançamento.
A constituição do crédito tributário faz-se por lançamento e está definido pelo artigo 142 do Código Tributário Nacional Brasileiro, englobando cinco operações: verificação da ocorrência do fato gerador, identificação da base de cálculo, cálculo do montante devido com a aplicação da alíquota, identificação do sujeito passivo, e, se for o caso, aplicação de penalidade por infração.
O lançamento do crédito tributário é um ato administrativo que independe da participação do contribuinte e deve ser impetrado pela autoridade administrativa. Ao judiciário cabe apenas anular lançamentos errôneos, não podendo, no entanto, substituí-los. Porém, a notificação ao contribuinte é obrigatória e só a partir dela o crédito passa a ser exigível.
O que tudo isso significa na prática
A partir desses desdobramentos, a Confederação Nacional do Transporte questionou a constitucionalidade da referida MP, ao que o Ministro Dias Toffoli determinou que ela só terá validade após corridos 90 dias após sua publicação. Como a Medida Provisória foi divulgada em 17 de maio do corrente, está válida desde o último dia 15 de agosto.
Isso significa que o artigo 9º da Lei Complementar nº 192/22 instituiu um regime de crédito presumido, ao qual poderão requerer as pessoas da cadeia jurídica da cadeia produtiva de combustíveis, inclusive adquirentes finais. Ou seja, os postos de combustíveis, os revendedores de gás de cozinha e até mesmo as transportadoras, que adquiriram grande quantidade de gás GLP e de diesel entre os dias 11 de março e 15 de agosto, têm direito a dois benefícios fiscais: a isenção da alíquota e o creditamento do imposto de 9,25% durante o período.
Na verdade, os revendedores já têm esse direito assegurado pela lei, e no caso dos consumidores fiscais, o direito foi garantindo pela Medida Provisória, uma vez que a Receita Federal já se manifestou a favor do creditamento presumido dos combustíveis. Portanto, se sua empresa revende gás de cozinha, diesel, biodiesel e querosene para aviação, ou compra esses itens em grande quantidade, pode procurar agora mesmo pelos seus direitos. E a forma mais adequada de fazer isso, é com a ajuda de um advogado ou de um escritório de advocacia.
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