Projeto de lei do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) torna crime hediondo o homicídio de fiscais ambientais e ativistas de proteção e preservação do meio ambiente e de povos indígenas. Esse tipo de crime é inafiançável e não admite liberdade provisória de quem o praticou.
Na avaliação de Kajuru, o homicídio de fiscais ambientais e ativistas de proteção e preservação do meio ambiente e dos povos indígenas é conduta "das mais repugnantes, perpetrada em razão da ganância dos seus autores e mandantes". Por isso, o PL 2.507/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para qualificar o crime.
“Estamos convencidos de que o homicídio praticado contra fiscais ambientais e ativistas de proteção e preservação do meio ambiente e dos povos indígenas merece especial proteção legal, sendo adequado inserir a conduta no rol dos crimes hediondos. Para tanto, modificamos o Código Penal, para tornar essa conduta homicídio qualificado”, afirmaKajuru na justificativa do projeto.
Kajuru cita o episódio recente de violência que envolveu o jornalista inglês Dom Phillips e o ativista e servidor licenciado da Funai Bruno Araújo Pereira, mortos enquanto faziam trabalho de investigação no Vale do Javari (AM), no início de junho.
“A região é marcada por invasão de terras por garimpeiros ilegais, roubo de madeira e tráfico de drogas. O triste evento trouxe a lembrança de outro homicídio igualmente repugnante: o da missionária católica Dorothy Stang, brutalmente assassinada em Anapu, no Pará [em 2005], a mando de fazendeiros da região”, diz Kajuru.
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