Nesta terça-feira (11) é celebrado o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade. A data foi instituída pela Lei 11.721/2008, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção da obesidade.
O Ministério da SAÚDE define a obesidade como o acúmulo de gordura no corpo causado quase sempre por um consumo de energia na alimentação, superior àquela usada pelo organismo para sua manutenção e realização das atividades do dia-a-dia.
Além de reduzir a qualidade de vida, pode predispor a doenças como diabetes, doenças cardiovasculares, asma, gordura no fígado e até alguns tipos de câncer. A Organização Mundial da Saúde (OMS), inclusive, aponta a obesidade como um dos maiores problemas de saúde pública no mundo.
Segundo informações levantadas pelo estudo A Epidemia de Obesidade e as DCNT – Causas, custos e sobrecarga no SUS, a estimativa é de que 2,3 bilhões de adultos ao redor do mundo estejam acima do peso em 2025, sendo 700 milhões de indivíduos com obesidade, isto é, com um índice de massa corporal (IMC) acima de 30.
Já para 2030, a prevalência de excesso de peso pode chegar a 68%, ou seja, sete em cada 10 pessoas, e a de obesidade, a 26%, ou um a cada quatro indivíduos.
No Brasil, essa doença crônica aumentou 72% nos últimos treze anos, saindo de 11,8% da população em 2006 para 20,3% em 2019. Com relação à obesidade infantil, o Ministério da Saúde e a Organização Panamericana da Saúde apontam que 12,9% das crianças brasileiras entre 5 e 9 anos de idade têm obesidade, assim como 7% dos adolescentes na faixa etária de 12 a 17 anos
Tramitam no Senado Federal alguns textos com a temática de obesidade. Apresentado pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), o Projeto de Lei (PL) 2.313/2019 inclui o indicativo da composição nutricional na embalagem de produtos com teores elevados de açúcar, sódio e gorduras.
A proposta altera o Decreto-Lei 986, de 1969, para estabelecer que as mensagens de advertência estejam claras, destacadas, legíveis e de fácil compreensão, impressas na parte frontal da embalagem.
Segundo o senador, “apesar de toda a importância, o modelo de rotulagem nutricional hoje utilizado no Brasil não cumpre sua finalidade. As informações apresentadas são de difícil compreensão, além de estarem localizadas na parte de trás da embalagem, praticamente escondidas do consumidor. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação nutricional dos produtos”.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o PL, com emenda do relator, o senador Romário (PL-RJ). A proposta está em processo de votação final na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Também tramitam no Senado outros quatro projetos que tratam desse tema.
O Projeto de Lei (PL) 2.183/2019, apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), ou seja, aumenta a taxação para a comercialização da produção e importação de refrigerantes e bebidas açucaradas, como forma de combater a obesidade infantil e o diabetes.
Rogério argumenta que a obesidade não está relacionada apenas ao consumo exagerado de alimentos, mas à composição e qualidade dos alimentos ingeridos, o que explica a obesidade infantil, já que a população ingere grandes quantidades de bebidas açucaradas, biscoitos, doces, refrigerantes e frituras. "A variação de preços pode ter influência na opção de substituição de alimentos pouco saudáveis por alimentos mais saudáveis”, observa o parlamentar.
O Projeto de Lei (PL) 4.804/2019, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), reserva 3% dos assentos de transportes coletivos para pessoas com deficiência ou obesidade mórbida. O texto permite que o passageiro de ônibus, trens, metrôs, barcos e aviões tenha acesso ao benefício se comprar a passagem até 48 horas antes da partida.
Na justificação da proposta, Zenaide observa que, embora o termo ‘transporte coletivo’ sugira um meio ao qual todos têm acesso de forma igualitária, no transporte aéreo, por exemplo, pessoas com obesidade mórbida podem ter de adquirir dois bilhetes de passagem, sob pena de serem convidados a desembarcar caso não consigam ocupar apenas uma poltrona”.
Também tramita no Senado o Projeto de Lei (PL) 3.461/2020, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que proíbe a cobrança adicional para pessoas obesas em transportes e em eventos culturais, e tipifica como discriminação ilícita a violação ao direito da pessoa obesa à igualdade.
“Dentre diversos padrões socialmente construídos que sustentam preconceitos, há a aceitação e até valorização da magreza, mas condenação da obesidade, sem cogitar que possa existir por fatores de predisposição genética, doenças ou transtornos mentais", escreveu o senador na justificativa da proposta. "Subordinar as pessoas aos assentos e não os assentos às pessoas é uma inversão total de valores, numa sociedade que pretenda ser cada vez mais justa e solidária”.
Por fim, o projeto de Lei (PL) 3.526/2020, também apresentado por Romário, obriga os estabelecimentos de saúde a disponibilizar equipamentos médico-assistenciais adequados ao atendimento de pessoas obesas.
“A saúde é direito de todos, e o Estado, com suas instituições públicas e privadas, deve garantir acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”, defende o parlamentar.
Joás Benjamin sob supervisão de Sheyla Assunção
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