Perdeu a validade no último dia 27 a medida provisória que suspendia até o final do ano a utilização de créditos tributários gerados pela comercialização de combustíveis com alíquota zerada (MP 1.118/2022). Publicada em maio, ela chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas o Senado não deliberou.
Segundo o Executivo, a MP evitava insegurança jurídica provocadas pela Lei Complementar 192, sancionada em março. Ela zerou as alíquotas das contribuições sociais sobre combustíveis, mas manteve permitido o creditamento tributário. Segundo o Palácio do Planalto, a situação não se justificava porque aquisições de produtos vendidos com alíquotas zero das contribuições não ensejam direito a créditos.
A Câmara inseriu na MP dispositivos beneficiando o setor elétrico, que geraram resistência entre os senadores. O texto previa correção das tarifas de uso dos sistemas de transmissão pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação, e também concedia prazo adicional de dois anos para a entrada em operação de projetos de fontes renováveis beneficiados por descontos tarifários. Emendas e requerimentos apresentados no Senado tentavam remover esses artigos.
Agora, o Congresso Nacional deverá editar um decreto legislativo tratando das consequências jurídicas da MP expirada. Não há prazo para que isso aconteça. Se o Congresso não o fizer, ficam valendo as regras da MP.
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