A Comissão de Relações Exteriores (CRE) quatro acordos do Brasil para a execução de serviços aéreos: PDL 146/2021; PDL 467/2019; PDL 569/2019 e PDL 100/2022. Todos os textos foram acatados por unanimidade e seguem agora para votação em Plenário.
O PDL 146/2021 endossa o acordo entre Brasil e Luxemburgo para concessão de direitos como sobrevoo sem pouso e escalas no território sem fins comerciais. Cada país poderá designar uma ou mais empresas aéreas para operar os serviços acordados em rotas específicas. O texto foi assinado em 2018 e recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
O PDL 467/2019 assegura o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Brasil e o Benim. Assinado em Brasília, em 26 de abril de 2018, a proposição teve como relator o senador Julio Ventura (PDT-CE). O documento define pontos como as autoridades aeronáuticas, empresas aéreas designadas, regras sobre tarifa aeronáutica e serviço aéreo. O tratado preconiza o reconhecimento de certificados de aeronavegabilidade, de habilitação e de licenças. Prevê que cada país signatário, com base na reciprocidade de tratamento, isentará de impostos, taxas e outros gravames uma empresa aérea designada do outro país, no maior grau possível, em conformidade com sua legislação nacional.
O PDL 569/2019 acata o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Brasil e a Guiana, assinado em Brasília, em 28 de junho de 2017. A relatora, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), foi favorável à proposta. O texto autoriza empresas aéreas de um país a sobrevoar o território do outro, fazer escalas e operar voos internacionais de passageiros. Fica proibido à empresa estrangeira operar rotas domésticas no outro país.
Segundo Margareth, o acordo é moderno e disciplina o transporte aéreo de passageiros, de cargas e mala postal, especificando, dentre outros pontos, a designação de empresas, rotas, tarifas e segurança. Pelo texto aprovado, o país signatário pode vetar empresa aérea do outro se considerar que ela não esteja qualificada ou não cumpra disposições de segurança operacional.
Já o PDL 100/2022 aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Brasil e a Jamaica. Também relatado por Margareth Buzetti, a matéria estabelece a cooperação para a operação de serviços aéreos entre os dois países, com o objetivo de fortalecer as relações bilaterais em esferas como comércio e turismo.
Entre outros pontos, o texto prevê que as empresas poderão determinar a frequência e a capacidade dos serviços de transporte aéreo internacional a ser ofertada, baseando-se em considerações comerciais próprias do mercado, e estabelecer livremente os preços a serem cobrados.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 9° Máx. 23°
Mín. 8° Máx. 22°
Tempo limpoMín. 9° Máx. 23°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
