Apresentado pela senadora Maria das Vitórias (PSD-AC), um projeto de lei em tramitação no Senado visa assegurar os direitos fundamentais da gestante. O PL 2.313/2022 busca garantir à mulher e ao bebê o direito à assistência médica adequada e o acesso a políticas públicas que permitam o pleno desenvolvimento da gestação.
A proposta determina que deve ser assegurado acompanhamento médico especializado e periódico da gestação, por meio de equipe multidisciplinar, para apoiar e salvaguardar a saúde e a vida da gestante e do nascituro. O texto prevê ainda suporte multidisciplinar à família “que assegure o parto do nascituro e a sua infância em condições dignas de existência”.
A senadora justifica que, mesmo com várias normas voltadas à proteção da mulher, tendo como base na Constituição Federal o direito fundamental à inviolabilidade da vida, e também os direitos empregatícios durante o ciclo da gravidez, “é preciso uma legislação que dê garantias às reais necessidades da mulher e da família, especialmente no período gestacional.”
A parlamentar propõe a garantia de acesso da gestante a iniciativas que promovam o desenvolvimento saudável por meio de ações públicas de atenção à mulher, “além de estabelecer caminhos para que ela encontre na rede de saúde pública o suporte necessário durante o ciclo gravídico”.
O projeto de lei proíbe qualquer forma de violência (física, sexual, psicológica ou emocional), discriminação, negligência, exploração ou crueldade contra a mulher gestante e o recém-nascido. É igualmente vedada a privação de qualquer direito em razão do sexo, da idade, da etnia ou origem.
O texto prevê ainda a inserção da família como rede essencial de apoio durante o processo gestacional e o fortalecimento dos vínculos afetivos que permitam o cuidado integrativo da mulher gestante. Para a senadora, o suporte multidisciplinar promovido pelo Estado deve ser direcionado não somente para a gestante, mas também ao núcleo familiar, o que permite identificação precisa das necessidades da mulher por meio do histórico sócio familiar e comunitário.
“Tais medidas são necessárias a fim de resguardar a saúde da mulher e do nascituro e garantir o acesso a programas de atenção humanizada à gravidez no âmbito do Sistema Único de Saúde, e estabelecer uma política de atenção contínua e integral, de forma humanizada e segura, com equidade e proteção à vida do bebê e da mulher”, argumenta a autora.
O projeto de lei ainda não tem designação de relator.
Joás Benjamin sob supervisão de Patrícia Oliveira
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