Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (17) até o primeiro turno das eleições. O mesmo vai acontecer com eleitores em geral a partir do dia 27 de setembro. O primeiro turno de votação das eleições de 2022 acontece em 2 de outubro. Antes do segundo turno (30 de outubro), as mesmas vedações voltam a valer.
É o que determina o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados. As exceções acontecem em poucos casos, como crimes inafiançáveis e flagrante delito.
A chamada imunidade eleitoral de candidatos começa a valer 15 dias antes do dia da eleição. A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.
No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.
Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.
Também de acordo com o Código Eleitoral, os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.
| Calendário eleitoral Prisão de candidatos | |
| 17/set, sábado (15 dias antes do primeiro turno) | Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. |
| 27/set, terça (5 dias antes do primeiro turno) | Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito. |
| 2/out, domingo | DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno) Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, das 8h às 17h. |
| 15/out, sábado (15 dias antes do segundo turno) | Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. |
| 25/out, terça (5 dias antes do segundo turno) | Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito. |
| 30/out, domingo | DIA DAS ELEIÇÕES (2º turno) Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, das 8h às 17h. |
| 19/dez, segunda | Último dia para a diplomação dos eleitos e eleitas. |
Fonte: Resolução 23.685 do TSE
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 9° Máx. 23°
Mín. 8° Máx. 22°
Tempo limpoMín. 9° Máx. 23°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
