Projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) proíbe a cobrança de tarifas bancárias de instituições públicas de ensino. O PL 2.341/2022 veda a cobrança de quaisquer tarifas pela prestação de serviços bancários. A matéria ainda aguarda designação de relator.
A proposta acrescenta novo artigo à Lei da Reforma Bancária (Lei 4.595/1964) para que instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deixem de cobrar taxas referentes aos serviços prestados às contas de instituições públicas de ensino, onde são depositados os recursos destinados pelos cofres públicos.
Atualmente, apenas as contas bancárias destinadas ao recebimento de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), são isentas desse tipo de taxa. Já outras contas ligadas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros ou Associação de Pais e Mestres, por exemplo, recebem essa cobrança.
Randolfe explica que a cobrança de tarifas bancárias é uma das grandes fontes de receita das instituições financeiras. O senador ressalta que os recursos, doações e arrecadações recebidas pelas instituições públicas acabam se tornando reféns dessas cobranças que, se forem vedadas, causarão baixíssimo impacto no equilíbrio financeiro dos bancos.
“A Constituição determina que a educação é direito de todos e dever do Estado. Portanto, não é compreensível que as instituições públicas de educação, que são mais de 140 mil, necessitem pagar tarifas bancárias”, defende Randolfe.
Por Vinícius Vicente, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 9° Máx. 23°
Mín. 8° Máx. 22°
Tempo limpoMín. 9° Máx. 23°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
