Os senadores aprovaram, nesta segunda-feira (29), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 333/2021, que ratifica o texto do Acordo de Cooperação em Defesa entre Brasil e República Argelina Democrática e Popular, assinado em dezembro de 2018. A matéria foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e, como já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, seguirá agora para promulgação. O acordo terá ênfase nas áreas de intercâmbio de delegações e de informação, capacitação de pessoal, aquisição de armamentos, equipamentos militares e sistemas de armas, assim como troca de experiência em matéria de manutenção e apoio logístico de equipamentos comercializados entre as partes.
Além disso, propiciará o convite de observadores militares para manobras e exercícios nacionais, a promoção da cooperação em pesquisa científica, tecnologia e indústria de defesa, o desenvolvimento de atividades socioculturais e esportivas entre as respectivas Forças Armadas, bem como escalas de navios de guerra e aviões nos portos e aeroportos de ambas os países.
Em seu relatório, Fabiano Contarato ressaltou que o acordo cumpre os requisitos da Constituição Federal, e que a cooperação em matéria de segurança e defesa é de extrema relevância, pois pode viabilizar a promoção da paz entre as nações.
— É relevante, para o papel de destaque que o Brasil pretende ocupar no cenário internacional, que o nosso país adira a medidas que colaborem com a segurança e a paz globais. Nesse sentido, acordos como este trabalham não apenas para o desenvolvimento tecnológico no campo da defesa, como também para fortalecer as alianças e os entendimentos tão necessários para o alcance da paz duradoura — afirmou o senador.
De acordo com o parlamentar, o acordo tem o intuito não apenas de aperfeiçoar aspectos referentes à troca de informações entre as áreas de defesa de Brasil e Argélia, mas também poderá fomentar projetos voltados para a transferência de tecnologias aplicáveis aos setores militar e de segurança. "Abre-se, com isso, a oportunidade de ampliar a cooperação entre as partes nesses setores".
Entre as formas de cooperação previstas no acordo entre os dois países estão troca de visitas de delegações de alto escalão, incluindo as autoridades militares e civis; luta contra o terrorismo; desenvolvimento de recursos humanos das instituições de defesa, por meio do ensino e do treinamento; escalas de navios de guerra e de aviões nos portos e aeroportos; compartilhamento de experiências em defesa; aquisição de armamentos e equipamentos; e cooperação em outras áreas no domínio da defesa que possam ser de interesse comum para os países.
Os países comprometem-se a respeitar os princípios e propósitos da Carta das Nações Unidas, incluindo os de igualdade soberana dos Estados, integridade e inviolabilidade territoriais e não intervenção em assuntos internos de outros Estados, assim como os princípios e os propósitos de direitos humanos e de direito humanitário.
Em relação à responsabilidade civil, o acordo prevê que cada parte renunciará a qualquer ação ou pedido de reparo junto à outra Parte, no que tange aos danos causados ao seu pessoal ou a seus bens, que resultem de atividades ligadas à realização do Acordo, exceto em caso de erro grave ou intencional.
Ressalta-se, também, que o tratado contém cláusula expressa de garantias que asseguram respeito aos princípios de igualdade soberana dos Estados, de integridade e inviolabilidade territorial e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, em consonância com o estabelecido pelo artigo 4ª da Constituição.
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