O Benefício Primeira Infância poderá ser estendido às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que tenham crianças até 6 anos de idade. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.477/2022, do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). Atualmente, o Programa Auxílio Brasil (Lei 14.284, de 2021) estipula que o benefício seja pago a famílias com crianças até 3 anos.
A proposta adapta a norma à definição de primeira infância dada pela Lei 13.257, de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas destinadas às crianças de até 6 anos. Segundo a justificativa do projeto, a mudança tem o intuito de corrigir uma defasagem do programa.
“O conceito limitado utilizado pela lei que criou o Auxílio Brasil encontra-se desalinhado com a definição de primeira infância adotada no Brasil e internacionalmente”, explica Alessandro Vieira.
O senador destaca que a primeira infância tem um papel crucial no processo de formação do indivíduo. “Crianças com desenvolvimento integral saudável durante os primeiros anos de vida têm maior facilidade de adaptação a diferentes ambientes ou para adquirirem novos conhecimentos e desenvolver todo o seu potencial”, apontou.
Segundo Alessandro Vieira, a ampliação do número de beneficiários vai gerar um aumento nas despesas de aproximadamente R$ 5,8 bilhões por ano. “Este é o custo de pagar R$ 65 reais a mais para cerca de 7,5 milhões de crianças entre 3 e 6 anos que atualmente recebem o Benefício Composição Familiar e passariam receber o Benefício Primeira Infância”, enfatiza o senador.
O autor do projeto propõe que sejam destinados recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023 para arcar com os custos, já que a legislação prevê um anexo com demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
O senador afirma ainda que a despesa também precisa estar em concordância com outros gastos, para não ultrapassar o limite destinado às despesas primárias, estipulado pela Emenda Constitucional (EC) 95, de 2016.
“A presente proposta determina que sejam utilizados R$ 5,8 bilhões dos R$ 30,1 bilhões previstos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2023 de aumento das despesas obrigatórias”, detalha o autor.
Por Mateus Souza, sob supervisão de Dante Accioly
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 9° Máx. 23°
Mín. 8° Máx. 22°
Tempo limpoMín. 9° Máx. 23°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
