O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher (PL 3.855/2020). O projeto, relatado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB), estabelece que durante o mês de agosto, em todo o país, a União, os estados e os municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher. De iniciativa da deputada Carla Dickson (União-RN), o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de julho e segue agora para sanção presidencial.
— O Agosto Lilás reúne dois símbolos importantes para a luta pela igualdade de gênero. A cor lilás é alusão ao movimento pelo voto feminino, que a adotou como símbolo há mais de cem anos. O mês de agosto remete à sanção da Lei Maria da Penha, que ocorreu em 7 de agosto de 2006 — declarou Nilda Gondim, ao apresentar seu relatório com apenas uma emenda de redação.
Para a relatora, os atos de violência contra a mulher violam também o direito à igualdade, reforçando a ideia de que as mulheres seriam cidadãs de segunda classe, que deveriam suportar as agressões e a sujeição aos homens. Dessa forma, segundo a senadora, além de ferir a consciência humanitária, esse tipo de violência “ataca pilares importantíssimos do estado democrático de direito”.
— Por essas razões, seja sob a perspectiva das relações privadas, seja por questões de natureza pública, não podemos tolerar a misoginia — afirmou Nilda Gondim, ao defender mais educação e conscientização no combate à violência de gênero.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) foi quem presidiu a sessão. Ela agradeceu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pela decisão de fazer “uma pauta eminentemente feminina” nesta quarta. Eliziane disse entender que o combate à violência contra a mulher deve ser “uma premissa de todos nós e uma ação transversal não apenas de um órgão, não apenas de uma secretaria, não apenas de um Poder, mas de todos os Poderes, no sentido de trazer a proteção às nossas mulheres”.
— Com a aprovação desse projeto de lei, vamos oficializar o Agosto Lilás como uma campanha de alcance nacional e uma campanha permanente — comemorou Eliziane.
Na visão da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), nada empodera mais o povo do que o conhecimento. Ela disse que o projeto é importante no sentido de levar à população campanhas de conscientização sobre a violência de gênero e informações sobre canais de denúncia. A senadora cobrou mais presença de mulheres em cargos importantes da República e pediu a união de todos contra a violência.
— Todos têm que se dar as mãos. Nada justifica uma mulher ser assassinada neste país a cada sete horas — registrou Zenaide.
Além de estimular a conscientização da sociedade para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher, por meio da iluminação de prédios públicos com luz de cor lilás, o objetivo da proposta é orientar e difundir as medidas que podem ser adotadas, judicial e administrativamente, bem como informar sobre órgãos e entidades envolvidos, redes de suporte disponíveis e canais de comunicação existentes. O projeto também estipula a promoção de debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral à mulher em situação de violência. Os entes federados poderão apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas pela sociedade com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher.
Outro objetivo do projeto é veicular campanhas de mídia e disponibilizar informações à população por meio de banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre as diferentes formas de violência contra a mulher e sobre os mecanismos de prevenção, canais disponíveis para denúncia de casos de violência e instrumentos de proteção às vítimas. Por fim, devem ser adotadas outras medidas com o propósito de esclarecer, sensibilizar a sociedade e estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para orientar como cada um pode contribuir para o fim da violência contra a mulher.
A autora da proposta destacou no texto que, em ações pontuais, promovidas por determinados estados e municípios, já se reconhece o mês de agosto como Agosto Lilás. Segundo a deputada Carla Dickson, “a violência contra a mulher deve ser considerada em relação a qualquer conduta (ação ou omissão) de discriminação, agressão ou coerção, que seja feita pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause danos, morte (feminicídio), constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial”.
Os dados da violência contra a mulher no Brasil são alarmantes. Os registros mais recentes apontam que 30 mulheres sofrem agressão física por hora. Uma menina ou mulher é estuprada a cada 10 minutos no país. A cada dia, três mulheres são vítimas de feminicídio. A cada dois dias, uma travesti ou mulher trans é assassinada.
Os dados constam na plataforma Violência contra as Mulheres em Dados, site que reúne pesquisas, fontes e sínteses sobre o problema no Brasil. Segundo Nilda Gondim, informações divulgadas pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, no ano passado, os registros de estupro de mulheres e meninas chegaram a 56.098 casos no país.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 9° Máx. 23°
Mín. 8° Máx. 22°
Tempo limpoMín. 9° Máx. 23°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
