Está na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), em reunião agendada para quarta-feira (10), às 9h30, o projeto de lei que dá aos usuários de serviços de telecomunicações o direito de acumular o saldo não utilizado da franquia associada ao plano de serviço contratado.
De autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), o PLS 431/2018 insere essa novidade na Lei 9.472, de 1997. O parlamentar justifica que o consumidor paga por certa quantidade de minutos de ligações telefônicas, de tráfego na internet e de mensagens de texto, mas caso não utilize integralmente as quantidades contratadas dentro do mês de faturamento, perde o direito de utilizar os eventuais saldos no futuro.
O projeto tinha sido aprovado em 2019 pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) na forma do relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Na ocasião, ele destacou que um dos objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo (instituída pelo Código de Defesa do Consumidor) é a proteção dos interesses econômicos dos consumidores, assim como a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Na CCT, o projeto tem relatório favorável do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que classificou como abusivas as cláusulas dos contratos de telecomunicações que dão tratamento desigual aos usuários e às empresas.
“Conforme destacado pelo autor do projeto, quando o usuário extrapola o limite mensal contratado ele é obrigado a adquirir pacotes adicionais. Por outro lado, quando o consumidor não utiliza integralmente as quantidades contratadas, ele perde o direito de utilizar os saldos no futuro, o que não é justo”, acrescenta Acir Gurgacz.
A decisão da CCT é terminativa. Se o projeto for aprovado na Comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
A CCT também poderá votar, em decisão terminativa, proposta do senador Jean Paul Prates (PT-RN) que extingue o código de seleção de prestadoras nas chamadas de longa distância. O projeto é relatado na Comissão pelo senador Paulo Rocha (PT-PA).
O PL 1.817/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações para extinguir o código de seleção que hoje permite ao usuário escolher entre as operadoras que realizam chamadas de longa distância. Esse código é digitado antes do número do telefone para o qual será feita a chamada. Segundo o texto da proposta, caberá à empresa contratada pelo usuário (sua operadora de telefonia), que dá origem à chamada, escolher a companhia que fará a ligação de longa distância.
O código de seleção de prestadora foi introduzido em julho de 1999, cerca de um ano após a privatização do antigo Sistema Telebrás, para estimular a competição nas ligações de longa distância da telefonia fixa. No entanto, segundo Jean Paul Prates, o código representa hoje apenas um encargo regulatório que aumenta os custos do serviço.
Em seu relatório, Paulo Rocha afirma que o projeto “não ignora as atribuições da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma vez que remete os pormenores da operacionalização e implementação das chamadas de longa distância para a regulamentação setorial a cargo da Agência”. Ele diz que a medida irá ajustar o marco legal das telecomunicações ao atual contexto tecnológico do setor.
A CCT também votará cinco projetos de decreto legislativo sobre outorga de autorização de serviços de radiodifusão à Associação Virgolandense Comunitária Cultural (PDL 386/2019), à Associação Cultural Comunitária Estação de Franco da Rocha (PDL 303/2021), à Associação Comunitária Iapuense de Radiodifusão (PDL 479/2021), à Associação de Desenvolvimento Cultural e Rádio Comunitária de Juazeiro do Piauí (PDS 53/2016) e à Associação Mercesana de Integração e Cultura (PDL 356/2021).
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