Três medidas provisórias (MPs) poderão ser votadas pelo Plenário do Senado na sessão de quarta-feira (3), a partir das 16h. A definição da pauta ainda depende da aprovação das matérias na Câmara dos Deputados. A expectativa é que os deputados votem as MPs nesta segunda-feira (1º), já que duas delas vencem nos próximos dias.
Uma das MPs que podem ser votadas pelos senadores é a que regulamenta o teletrabalho (MP 1.108/2022). O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho. A matéria faz modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5242, de 1943).
A MP define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. De acordo com o texto da MP, o empregado submetido ao regime de teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. O texto também muda regras do auxílio-alimentação.
O tema do trabalho remoto ganhou grande destaque com a pandemia do coronavírus, quando muitas empresas e órgãos do governo optaram por essa modalidade como forma de evitar aglomerações. A MP, que já recebeu 158 emendas de deputados e senadores, tem validade até o dia 7 de agosto.
Outra MP que pode ser votada na quarta é a que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública (MP 1.109/2022). Entre as medidas diferenciadas, está a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. A MP também trata de concessão de férias coletivas, do aproveitamento e da antecipação de feriados e do uso do banco de horas. O texto, que também tem validade até o dia 7, recebeu 148 emendas.
Também poderá ser votada a MP que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens (MP 1.116/2022). A medida provisória busca incentivar meios para inserção e manutenção desse público no mercado de trabalho. O texto já recebeu quase 300 emendas e tem validade até o dia 14 de setembro.
Entre outras previsões, a norma cria medidas para impulsionar a empregabilidade das mulheres, como a flexibilização do regime de trabalho — com adoção de jornada parcial e banco de horas, por exemplo; qualificação em áreas estratégicas a fim de estimular a ascensão profissional; e apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade.
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