Projeto de Lei (PL 1.944/2022), apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), acrescenta medidas específicas para a prevenção do afogamentos de crianças em piscinas, contribuindo, assim, para diminuir a ocorrência de mortes, ou sequelas graves à saúde infantil em caso de sobrevivência a esses acidentes.
A proposta altera a Lei 14.327/2022, que trata dos requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares, e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.
“A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) alerta que, diariamente, morrem cerca de 480 crianças por afogamento em todo o mundo. De acordo com a entidade, no Brasil, essa é a segunda maior causa de mortes nas idades entre 5 e 14 anos e a terceira maior causa externa de mortalidade. Ainda segundo a SBP, o problema poderia ser evitado com medidas de prevenção, pois 89% dos casos ocorrem por falta de supervisão das vítimas. Além disso, de acordo com a Sociedade Brasileira de Afogamentos Aquáticos (Sobrasa), as piscinas são responsáveis por 49% de todas as mortes, por afogamento, na faixa etária de 1 a 9 anos de idade.”, explica o senador.
As medidas apresentadas no Projeto de Lei têm como base as recomendações de segurança emitidas pela Sobrasa:
Na piscina, manter a criança à distância de um braço, mesmo na presença de um guarda-vidas;
Exigir a presença de guarda-vidas certificado para cada piscina, devidamente equipado com flutuador de resgate, ou um professor de natação com treinamento em emergências aquáticas durante o horário de aula;
Ter conhecimento de como agir em emergências aquáticas (o uso de cilindro de oxigênio é restrito ao guarda-vidas e deve estar em local visível e à disposição na área da piscina);
Manter acesso restrito à piscina por meio do uso de grades ou cercas transparentes, com portões autotravantes, com altura que impeça crianças de entrar no recinto da piscina sem o acompanhamento de um adulto;
Evitar a sucção de cabelo e partes do corpo com uso de ralo anti aprisionamento, redução da sucção por ralo e precauções de desligamento do funcionamento da bomba.
O parlamentar ainda alerta em seu texto sobre dados de 2019 da DATASUS ONG Criança Segura, que apontam que morreram mais de mil e quinhentas vítimas infantis de afogamento e outras cinco mil foram hospitalizadas.
Eduardo Gomes acrescenta que algumas certidões de óbitos de crianças que citam falta de oxigênio no cérebro, porém não especificando a razão, podem ter sido causados por outros acidentes comuns em comunidades ribeirinhas e praieiras, além das mais carentes, onde crianças se afogam em baldes, bacias, vasos sanitários, poços, bueiros, fontes e até em caixas de gorduras.
O projeto, que ainda aguarda designação de relator e não tem data prevista para sua deliberação, homenageia Susan Delgado, uma criança de apenas 2 anos de idade que perdeu a vida num trágico afogamento. O pai da menina, Alex Delgado, transformou o luto em luta para prevenir a ocorrência de outros casos semelhantes. Este projeto de lei é resultado dessa ação.
Joás Benjamin sob supervisão de Patrícia Oliveira.
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