No primeiro semestre de 2022, a Constituição ganhou 11 novas emendas, sendo que as três últimas foram promulgadas no último dia 14, em sessão do Congresso Nacional que contou com a presença do presidente Jair Bolsonaro.
Na ocasião, foram promulgadas a Emenda Constitucional 123 (do estado de emergência); a Emenda Constitucional 124 (do piso da enfermagem); e a Emenda Constitucional 125 (que visa reduzir o número de processo no Superior Tribunal de Justiça).
A Emenda Constitucional 123 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, também conhecida como PEC dos Auxílios, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Essa emenda permite ao governo federal gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol.
A Emenda Constitucional 124 é resultado de uma proposta da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA): a PEC 11/2022. O texto inclui na Constituição a obrigatoriedade do pagamento de piso salarial a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Com a aprovação dessa emenda, o PL 2.564/2020, projeto de lei do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que institui um piso para esses profissionais, pôde ser enviado à sanção da Presidência da República.
O projeto de Contarato já havia sido aprovado pelas duas Casas do Congresso, mas corria o risco de ser vetado sob o argumento de que propostas de aumento da remuneração de servidores públicos só podem ser apresentadas pelo Poder Executivo. Foi por essa razão que Eliziane apresentou a PEC 11/2022.
O prazo para a sanção do PL 2.564/2020 termina em 4 de agosto.
A Emenda Constitucional 125, por sua vez, teve origem na PEC 39/2021, de autoria da senadora Rose de Freitas (ES), que agora está licenciada. Ela apresentou a proposta quando ainda era deputada federal. A expectativa é que a emenda reduza pela metade o número de processos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O texto estabelece a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no respectivo caso. Também determina que o recurso especial será aceito apenas em casos de ações de improbidade administrativa que possam gerar inelegibilidade ou em que o valor de causa ultrapasse 500 salários mínimos.
Também foram promulgadas pelo Congresso Nacional, ao longo do primeiro semestre, as seguintes propostas de emenda à Constituição (PECs):
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 9° Máx. 23°
Mín. 8° Máx. 22°
Tempo limpoMín. 9° Máx. 23°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
