Após aprovar a regulamentação do mercado nacional de criptomoedas, o Senado vai analisar agora projeto de lei que disciplina a lavratura de escrituras públicas para negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos.
O PL 1.420/2022, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), estabelece que, no caso de negócios envolvendo a transferência de criptoativos, o tabelião de notas deverá consignar, na escritura, as informações necessárias à sua identificação e à determinação de seu valor econômico.
O tabelião terá ainda de escolher a forma jurídica mais adequada. Esses bens, salvo lei em sentido contrário, não poderão ser considerados dinheiro.
O senador justifica que negócios jurídicos envolvendo criptoativos, entre eles criptomoedas e tokens, têm causado dúvidas jurídicas entre os tabeliães de notas e os registradores sobre a formalização e o registro.
“Considerando a dimensão continental do nosso território, é fundamental uniformizar entendimentos, para evitar que os cidadãos sofram com os transtornos causados pela divergência de entendimentos”, afirma Rogério Carvalho.
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