Os prestadores de serviço de saúde estão dispensados, até o dia 30 de junho, de cumprir metas quantitativas e qualitativas contratadas com o Sistema Único de Saúde (SUS). É o que prevê a Lei 14.400, de 2022, promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (8).
A norma é resultado do projeto de lei (PL) 2.753/2021, do senador José Serra (PSDB-SP). A matéria foi aprovada pelo Senado e pela Câmara, mas recebeu veto total (VET 22/2022) do presidente da República em maio deste ano. O Congresso Nacional rejeitou o veto na sessão do dia 5 de julho.
A dispensa no cumprimento de metas havia sido determinada antes, pela Lei 13.992, de 2020. Por conta da pandemia de covid-19, a norma suspendeu por 120 dias a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas. A medida foi uma forma encontrada para compensar despesas imprevistas provocadas pela elevação dos custos de medicamentos, materiais, equipamentos de proteção individual e pessoal especializado durante a pandemia.
De acordo com a nova lei, a prorrogação da suspensão vale para prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, e começa a contar retroativamente a partir de 1º de março de 2020. A norma garante o repasse integral dos valores financeiros contratos entre os prestadores e o SUS.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 9° Máx. 23°
Mín. 8° Máx. 22°
Tempo limpoMín. 9° Máx. 23°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
