A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) acatou a prejudicialidade do Projeto de Lei (PL) 2.858/2021 do senador Fernando Collor (PTB-AL), que autoriza a liquidação ou a repactuação de operações de crédito rural alongadas no âmbito da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CNM) 2.471, de 1998.
O projeto foi considerado prejudicado pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), porque o Congresso já rejeitou o veto parcial (VET) 18/2021 à Lei 14.166, de 2021, que permite renegociação extraordinária de dívidas perante os fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Essa lei deriva da MP 1.016/2021, que foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de maio na forma do PLV 4/2021.
De acordo com Amin, os objetivos pretendidos pelo PL 2.858 já foram atingidos com a rejeição do veto. Amin acrescenta que outro problema com o projeto é não trazer estimativa das renúncias fiscais e da indicação de medidas de compensação fiscal no projeto.
A citada Resolução CNM 2.471, com diversas alterações posteriores, dispõe sobre renegociação de dívidas originárias do crédito rural, e abrange dívidas de origens diversas e que foram objeto de renegociações nos anos subsequentes. A Resolução autorizou a renegociação de dívidas originárias de crédito rural sob condições especiais, vedada a equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional.
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