A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (5) projeto que regulamenta a profissão de gari e estabelece piso salarial de R$ 1.850 mensais para a categoria. O PL 3.253/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS), teve parecer favorável, com emendas, do senador Lucas Barreto (PSD-AP), e segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
Conforme o texto, são considerados “agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas” os trabalhadores que recolham, por meios manuais ou mecânicos, resíduos sólidos domiciliares; resíduos de limpeza urbana, originários de varrição, limpeza de vias públicas e de outros serviços de limpeza urbana; e resíduos originários de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços.
O relator retirou dessa definição a coleta de resíduos industriais e de serviços de saúde, adequando o texto à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010), que classifica os tipos também em relação à periculosidade. Para ele, pela complexidade e por representarem significativo risco à saúde pública e a dos trabalhadores, a atividade de coleta de resíduos sólidos perigosos originados de atividades industriais e de serviços de saúde deve ser debatida em outra oportunidade.
Lucas Barreto também modificou as exigências para que os trabalhadores exerçam a atividade. O texto original previa que os futuros profissionais tivessem ensino fundamental concluído e curso de formação oferecido por entidade credenciada. Mas, para o relator, essas exigências poderiam impedir a entrada no mercado de trabalho de milhares de pessoas “que precisam de renda para o sustento de suas famílias”.
Por isso, ele estabeleceu como única condição a conclusão do 4º ano do ensino fundamental, garantindo conhecimentos básicos de leitura e cálculo, ou a conclusão de treinamento específico ministrado pelo empregador. Aos que já trabalhem como gari na data de publicação da lei, o projeto garante o direito de continuar na área.
A duração da jornada de trabalho dos garis não poderá ser superior a 6 horas diárias e 36 horas semanais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Já o piso salarial será de R$ 1.850 mensais, a ser reajustado anualmente em janeiro segundo índice definido em convenção ou acordo coletivo ou pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O texto original previa piso salarial de R$ 1.500 e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ao trabalhador que for exposto a agentes nocivos à saúde, deverá ser pago adicional de 10%, 20% ou 40% do salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros, conforme se classifiquem nos graus mínimo, médio e máximo de exposição.
Autor do projeto, Paulo Paim (PT-RS) agradeceu pelas alterações promovidas por Lucas Barreto e destacou que o piso já estava defasado, uma vez que o projeto foi apresentado em 2019.
— O projeto atende tanto o gari, que é o homem, quanto a margarida, que é a mulher, que nos ajudam muito no combate, inclusive das pandemias — disse Paim.
Lucas Barreto elogiou a iniciativa de Paim, o trabalho das assessorias de ambos os senadores e reforçou a importância desses profissionais.
— Nosso garis e nossas margaridas, tanto quanto os enfermeiros, são muito importantes para a sociedade. A maioria trabalha à noite enquanto estamos dormindo [...] Essas pessoas precisam de dignidade — assinalou.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 9° Máx. 23°
Mín. 9° Máx. 23°
Tempo limpoMín. 10° Máx. 24°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
