A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (5) projeto que assegura a participação de um especialista indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB) na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O PL 213/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990), reunindo a AMB ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) e ao Conselho Federal de Medicina (CFM) como entidade com atribuição legal de indicar um representante para integrar a Conitec.
O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), deu parecer pela aprovação da matéria com uma emenda de redação. Como o projeto foi aprovado em decisão terminativa, segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise de Plenário.
Na justificação da proposta, Rogério aponta que houve “inegável omissão legal” quanto à participação na Conitec, de especialista indicado pela AMB, visto que, desde 2000, a entidade elabora diretrizes médicas baseadas em evidências científicas, com o intuito de padronizar condutas e auxiliar o profissional médico nas decisões clínicas relacionadas ao diagnóstico e tratamento das enfermidades mais prevalentes em nosso meio. As condutas são propostas pelas diversas sociedades de especialidades médicas filiadas à AMB, segundo Rogério, que é médico por formação.
Randolfe concordou que houve um lapso do Congresso ao deixar de incluir um representante da AMB entre os integrantes da Conitec. Para o senador, a participação obrigatória de um especialista indicado pela AMB nas análises submetidas à comissão contribuirá para elevar o nível técnico dos debates e qualificar as decisões. O relator apresentou emenda apenas para ajustar a técnica legislativa da eventual futura lei.
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