Empresas prestadoras de serviço que operam na área de saúde humana e serviços sociais poderão receber o direito de trocar a contribuição de 20% do INSS sobre salários para 1% da receita bruta. Isso é o que prevê o projeto de lei (PL) 1.378/2022, apresentado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
A proposta determina a alteração da Lei de Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546, de 2011), adicionando empresas descritas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como serviço de atenção à saúde humana e de serviços sociais. A lei oferece a opção de troca na contribuição do INSS de 20% sobre salários pelo pagamento de 1% a 4,5% da receita bruta e, no caso do setor de saúde, o projeto prevê a troca pelo pagamento referente a 1% da receita.
O senador Izalci explica que o setor de saúde, que engloba hospitais, clínicas, serviços de urgência e de atendimento à domicílio, vem se destacando nos últimos anos na geração de emprego e, por isso, devem receber o incentivo para que haja mais investimento em infraestrutura, que é necessária para a ampliação do acesso à saúde pela população.
“O incentivo existe há mais de dez anos e tem por objetivo estimular a economia brasileira e ampliar o volume de contratações pelas instituições, reduzindo o desemprego. O aumento da demanda por serviços de saúde deve exigir um crescimento ainda mais rápido do setor, tornando a desoneração da folha peça fundamental para dar suporte a esse avanço”, defende o senador.
Por Vinícius Vicente, sob a supervisão de Patrícia Oliveira
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