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Senado Federal

Vetado integralmente projeto que permite ensino rural dividido entre teoria e prática

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou integralmente o projeto de lei (PLC 184/2017), que permitiria aos estudantes da zona rural dividir...

23/06/2022 10h25
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou integralmente o projeto de lei (PLC 184/2017), que permitiria aos estudantes da zona rural dividir seus meses de ensino entre aulas teóricas em sala de aula e atividades práticas no campo. De acordo com as justificativas para o veto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23), a matéria seria inconstitucional e contraria o interesse público por considerar essa opção apenas para as “escolas de campo”. 

O projeto, aprovado no Senado no final de maio e relatado pelo ex-senador Pedro Chaves (MS), inclui essa metodologia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A chamada pedagogia da alternância prevê que, durante duas semanas do mês, os jovens aprendam na escola conhecimentos gerais e técnicos voltados para a realidade agrícola. Na quinzena seguinte, os estudantes teriam a oportunidade de aplicar esses conhecimentos no campo, geralmente em propriedades familiares ou nos arredores da escola.

O Poder Executivo argumenta que, ouvido o Ministério da Educação, decidiu vetar porque a matéria “contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade ao substituir a expressão 'escolas rurais' pela expressão 'escolas do campo', de sentido mais restrito, pois estas se referem somente às escolas situadas em ambientes rurais e que se enquadram na modalidade de educação do campo, enquanto aquelas podem se enquadrar nas modalidades de educação do campo, de educação escolar indígena e de educação escolar quilombola”. 

Ainda de acordo com as justificativas da presidência, a proposta retiraria a possibilidade de “outras modalidades de educação, que possuem diretrizes curriculares próprias, utilizarem seus conteúdos curriculares e suas metodologias". Para o Poder Executivo,  nesse sentido, o texto “afronta o princípio da isonomia” já que, conforme avalia, “restringe o público-alvo a ser contemplado e infringe o disposto no caput. do art. 210 da Constituição, que estabelece a garantia de respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, quando da fixação dos currículos." 

O veto pode ser rejeitado em sessão do Congresso Nacional. Para isso, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. 

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