Foi publicada em edição extra de quarta-feira (15) do Diário Oficial da União a Lei 14.369, de 2022, que amplia o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para prever pagamento de indenizações e de despesas de saúde dos servidores da carreira.
A lei é resultado da MP 1.080/2021 aprovada no Plenário do Senado em 24 de maio. A matéria teve relatoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O texto altera a Lei Complementar 89, de 1997, ao determinar que até 50% do Funapol poderá ser usado para custear deslocamento e manutenção de policiais enviados em operações oficiais. Até então, o percentual era de 30%. Também foram incluídos nesse rol despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal e o pagamento de indenizações por tempo de disponibilidade.
De acordo com a lei, é considerado em disponibilidade o servidor que permanecer à disposição da Polícia Federal, conforme escala, à espera de convocação para a apresentação ao serviço, após a sua jornada regular de 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
Essas horas poderão ser compensadas ou pagas no valor de 1/3.000 da maior remuneração da carreira policial, valor que atualmente seria de R$ 10. A indenização é livre de cobrança do imposto de renda e contribuição previdenciária e não incorpora a remuneração do servidor.
Caberá ao ministro da Justiça e Segurança Pública estabelecer os limites e condições para o pagamento da indenização, conforme a disponibilidade orçamentária. Tais verbas serão provenientes do remanejamento das dotações orçamentárias da Polícia Federal.
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