Projeto de Lei estabelece que a medida socioeducativa de internação para adolescente autor de ato infracional contra a vida possa ter prazo máximo de 12 anos e especifica critérios de separação de internos por idade (PL 1.481/2022).
De autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para condicionar a conclusão favorável ao prazo maior em um exame psicossocial, na hipótese de o ato resultar em morte.
O projeto determina que o exame psicossocial, ao que o adolescente infrator será submetido, avaliará as condições para a sua ressocialização e fundamentará decisão pela sua colocação em liberdade, em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
O texto também determina que o período máximo de internação não excederá a três anos e que a liberação será compulsória aos 21 de idade, exceto no caso de ato infracional contra a vida, quando ocorrerá até os 30 anos de idade.
"O sistema socioeducativo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é notoriamente brando na forma como trata os autores de atos infracionais que ferem o direito fundamental à vida. Isso coloca em descrédito o ECA, ensejando pedidos pela redução da maioridade penal", avalia o senador ao reconhecer, entretanto, que o sistema socioeducativo ainda é mais eficaz do que o sistema penitenciário na sua função ressocializadora. "A proposição ora apresentada visa equilibrar o prazo máximo de internação dos adolescentes que atentam contra a vida à gravidade desses atos infracionais", acrescenta.
No projeto, Alessandro Vieira também especifica que a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes em local diferente daquele destinado ao abrigo. Se atingida a maioridade, a internação deverá ser em local destinado exclusivamente para adultos em cumprimento de medida socioeducativa e fora do sistema penitenciário, obedecida rigorosa separação etária: dos 12 anos completos aos 15 anos incompletos; dos 15 anos completos aos 18 anos incompletos; dos 18 anos completos aos 21 anos incompletos; e dos 21 anos completos até os 30 anos incompletos, além de obedecidos critérios relativos à compleição física e à gravidade da infração.
"Há que se observar a proporcionalidade considerando o bem jurídico afetado também em relação à medida de internação, para a qual propomos prazo máximo de 12 anos em relação aos atos infracionais (conduta descrita como crime ou contravenção penal) cometidos contra a vida ou com resultado morte. É preciso que se faça um paralelo com aqueles crimes que ferem o bem mais caro ao ordenamento jurídico: a vida. Delitos como o homicídio, latrocínio ou estupro com resultado morte possuem penas que chegam a 30 anos de reclusão, não cominadas a nenhum outro tipo no Código Penal ", conclui o senador.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena máxima de até três anos para atos infracionais cometidos por adolescentes. Essa pena é medida socioeducativa em regime de internação.
O projeto ainda aguarda designação de relator e não tem data prevista para sua deliberação.
Joás Benjamin sob supervisão de Patrícia Oliveira
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