O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiou a votação do projeto de decreto legislativo (PDL) 333/2020, que torna sem efeito uma portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia. O regulamento inclui as despesas com o pagamento de pessoal das organizações sociais no limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar 101, de 2000). Prevista para esta terça-feira (14), a votação não tem nova data marcada para ocorrer.
A análise da matéria em Plenário foi questionada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele argumentou que o projeto estava pronto para ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas foi retirado de pauta no colegiado em março após um pedido de vista.
— A CCJ não tem funcionado com a regularidade que lhe é requerida. Agora o projeto, sem a apreciação da CCJ, vem ao Plenário. Ou seja: se a CCJ não cumprir sua obrigação, nós vamos cumprir no Plenário? Acho que é um desequilíbrio — afirmou Amin.
Rodrigo Pacheco disse a inclusão da matéria na pauta do Plenário foi um pedido de governadores, prefeitos e secretários estaduais de Fazenda. O presidente do Senado afirmou que, antes de definir uma nova data de votação, vai conversar com o relator do projeto, senador Cid Gomes (PDT-CE).
— É uma reivindicação dos estados e dos municípios. Mas sem açodamento, sem atropelo. Hoje não apreciaremos e vamos ouvir o relator a respeito desse tema para, no momento oportuno, termos a apreciação desse PDL. É democrático o pronunciamento se deve ser aprovado ou não — afirmou.
O PDL 333/2020, da Câmara dos Deputados, susta a Portaria 377, de 2020. O regulamento da STN determina que os gastos das organizações sociais sejam considerados, a partir de janeiro deste ano, no limite da despesa total com pessoal dos entes federados.
O projeto recebeu parecer favorável do senador Cid Gomes (PDT-CE). Segundo o parlamentar, a portaria deve ser suspensa por “inconstitucionalidade formal” e “exorbitância do poder regulamentar”. De acordo com Cid Gomes, o regulamento da Secretaria do Tesouro Nacional contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
“O Plenário do TCU entendeu não ser obrigatória a inclusão dos gastos com as OS nos limites das despesas com pessoal. A LRF inclui apenas os contratos de terceirização de mão de obra que substituam servidores e empregados públicos nas despesas com pessoal. Ao equipar os gastos com as OS a esses contratos, a STN amplia, como se fosse legislador complementar, o conceito em questão”, argumenta o relator.
O autor do PDL 333/2020 é o deputado Afonso Florence (PT-BA). Na justificativa do projeto, ele argumenta que a portaria da STN “fere diretamente a espinha dorsal da área social brasileira”. “As parcerias entre o poder público e a sociedade civil organizada não são uma forma de terceirização. Se essas despesas entrarem para compor os gastos previstos na LRF, o limite será ultrapassado em muito, forçando a demissão dos funcionários das entidades ou encerrando as parcerias”, explica.
O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2021, enviado ao Senado em fevereiro deste ano e distribuído à CCJ. A votação no colegiado foi adiada após um pedido de vista do senador Lasier Martins (Podemos-RS).
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