Crianças, adolescentes, mulheres ou pessoas idosas vítimas de qualquer espécie de violência, abusos ou maus-tratos previstos em lei poderão registrar boletim de ocorrência e solicitar medida protetiva de urgência por meio da internet ou pelo telefone. A medida está prevista em um projeto de lei (PL 1.364/2022) em análise no Senado.
De acordo com a autora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a Lei 14.022, de 2020, que possibilitou a criação de redes on-line de atendimento e apoio às vítimas durante o isolamento pandêmico, tornou o serviço mais rápido e seguro e, por isso, esse atendimento deve ser definitivo.
A proposta prevê alterar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e a Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022), que tratam sobre os crimes relacionados à integridade física e intelectual.
“O que surgiu como meio de emergência revelou ter aquelas qualidades que tanto foram buscadas, nas últimas duas décadas, pelo legislador e pelas autoridades judiciária e administrativa: prontidão, rapidez, privacidade e segurança”, explica a senadora Daniella, referindo-se a Lei 14.022/2020.
O PL segue em tramitação, aguardando relatório.
Por Vinícius Vicente, sob a supervisão de Patrícia Oliveira
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