Em pronunciamento nesta quarta-feira (8), a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) comentou decisão da segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por maioria, decidiu que as operadoras dos planos de saúde não serão mais obrigadas a cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
— Ou seja, o rol de procedimentos definido pela ANS é, em regra, taxativo. Você consegue uma classificação internacional de doenças (CID) para a doença rara, mas é à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que compete definir ou fazer a sua classificação. Aos planos de saúde é que caberá dizer quais são as patologias e os exames que vão atender — ressaltou ela.
Zenaide explicou que, antes da decisão do STJ, as famílias ainda contavam com a possibilidade de "judicializar" as questões para poder fazer exames e tratamentos que não constam da lista da ANS. Agora, essa opção não existe mais.
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