O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.360, de 2022, que torna mensal a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A norma é resultado da conversão MPV 1.093/2021 aprovada sem mudanças pelo Congresso. A lei publicada na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial da União revoga a necessidade de compensação do Fundo do RGPS pela União em razão da desoneração da folha de pagamentos.
Ao relatar a MP no Senado, onde foi aprovada no dia 26 de maio, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) apontou que é “extremamente necessário que o resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social seja apurado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, para efeito da aferição do equilíbrio financeiro do regime, excluindo todas as renúncias previdenciárias; assim como este seja divulgado mensalmente, com e sem renúncias previdenciárias”.
Ao propor o fim da compensação do Fundo do RGPS, o governo justificou que essa compensação se mostrou “uma despesa inadequada do ponto de vista orçamentário e insuficiente para os fins que se buscava, que era o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS, pelo menos na modalidade urbana”.
Ao revogar a necessidade de compensação pela desoneração da folha ao FRGPS, torna-se desnecessária, segundo o Poder Executivo, a previsão de dotação orçamentária, que assim como as demais renúncias previdenciárias, terá impacto apenas sobre a receita e não sobre a despesa.
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