A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou nesta terça-feira (24) uma emenda da Câmara dos Deputados ao projeto anteriormente aprovado no Senado sobre a implantação via Sistema Único de Saúde (SUS) de prótese no coração via cateter.
Com a rejeição da emenda (denominada PL 177/2020), a CAS recomenda a aprovação do texto nos termos do Projeto de Lei do Senado (PLS) 688/2015 do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A emenda será agora analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar o implante, por cateter, de prótese valvar aórtica, a pacientes com estenose da valva aórtica que não possam ser submetidos a cirurgia convencional, por apresentarem risco cirúrgico elevado. A estenose aórtica leva à obstrução do fluxo sanguíneo do coração para os diversos órgãos do corpo e pode ser fatal.
Segundo Gurgacz, a doença atinge de 1% a 4% das pessoas com mais de 65 anos. Ao ouvirem o diagnóstico de estenose aórtica grave, disse, os pacientes do SUS "recebem uma sentença de morte, por não terem acesso ao mesmo tratamento disponível nos serviços privados de saúde".
De acordo com o relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), o procedimento já foi recomendado para a adoção do SUS pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) em maio de 2021, por entender que, apesar dos custos elevados, seu potencial de salvar vidas o torna imprescindível. “O órgão compreendeu a necessidade de se adotar uma postura ativa em prol da população brasileira, em especial para beneficiar os mais idosos”, diz Rocha.
A emenda acrescentada na Câmara dos Deputados — e rejeitada na CAS — determina que caberá ao Poder Executivo regulamentar a aplicação do procedimento, e que as despesas correrão à conta de créditos consignados junto ao Ministério da Saúde para atenção da população para procedimentos em média e alta complexidade.
Mas Paulo Rocha rejeitou a emenda, porque, segundo ele, o texto engessa os orçamentos de saúde dos entes federados: “é nítido que a emenda da CD ora apreciada por este colegiado vai na contramão da tendência de se evitar o engessamento dos orçamentos de saúde dos estados e municípios brasileiros, visto que vincula a realização dos procedimentos de implante de prótese valvar aórtica por meio de cateter a uma rubrica específica dos recursos do Ministério da Saúde”, diz.
A estenose aórtica caracteriza-se pela restrição do fluxo sanguíneo do coração para os diversos órgãos do corpo, causada pelo impedimento da abertura da valva aórtica. Quase 80% dos pacientes ( a maioria idosos) acometidos pela forma grave morrem em um prazo de três anos.
A substituição cirúrgica da valva defeituosa, com implantação de prótese, é o tratamento indicado para esses doentes. No entanto, em função da idade avançada, nem todos conseguem suportar um procedimento cirúrgico de vulto como esse. Para os pacientes sem condições clínicas de submissão à cirurgia convencional, indica-se o implante de prótese valvar aórtica por meio de cateter.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ainda uma série de requerimentos para realização de audiências públicas. Uma delas será agendada para instruir o PL 5.983/2019, que “regulamenta o exercício profissional de acupuntura”.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 8° Máx. 20°
Mín. 9° Máx. 22°
Tempo limpoMín. 10° Máx. 24°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
