O relator-geral do Orçamento de 2022, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), indicou ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, R$ 1,742 bilhão em emendas classificadas como RP 9. No total, foram feitas 3.869 indicações, para 2.550 beneficiários, entre prefeituras, governos estaduais, hospitais filantrópicos e santas casas.
A maior parte das despesas (R$ 1,511 bilhão) destina-se a gastos de custeio e manutenção das atividades dos órgãos com despesas correntes, como material e serviços de terceiros (GND 3). Já os investimentos, para planejamento e execução de obras ou aquisição de imóveis e equipamentos, receberam R$ 231 milhões.
Entre os estados que mais vão receber recursos por meio dessas indicações estão São Paulo (R$ 246 milhões), Minas Gerais (R$ 198 milhões), Bahia (R$ 152 milhões) e Rio de Janeiro (R$ 125 milhões). Individualmente, o beneficiário que teve o maior valor de indicações foi a prefeitura de Campos de Goytacazes (RJ), com R$ 16,3 milhões.
Todas as indicações foram feitas a pedido de deputados. Na lista, disponível na página da Comissão Mista de Orçamento (CMO), até esta terça-feira (17) havia 216 parlamentares sugerindo a destinação das emendas.
No total, a Lei Orçamentária deste ano conta com R$ 16,5 bilhões em emendas de relator-geral, sendo que R$ 8,26 bilhões vão para Saúde, a pasta que recebeu a maior destinação. Até o momento, apenas R$ 323,7 mil foram empenhados para Educação.
A Comissão Mista de Orçamento também recebe indicações da população para destinação de recursos das emendas de relator-geral. O Sistema de Indicação Orçamentária RP 9 (Sindorc) tem acesso exclusivo pelo navegador Google Chrome, apenas para cidadãos cadastrados na plataforma gov.br.
Para fazer solicitações de indicação orçamentária, é necessário possuir o nível ouro na plataforma gov.br, que conta com selos de confiabilidade para validação dos dados com certificado digital. Uma opção é utilizar o reconhecimento facial para conferência da foto nas bases da Justiça Eleitoral.
Na solicitação, o interessado deve indicar o nome e o CNPJ da entidade beneficiária, que pode ser uma prefeitura, governo ou entidade filantrópica, e o valor a ser transferido. Também é necessário escolher a ação orçamentária entre aquelas que receberam emendas de relator, especificar o objeto do programa a ser beneficiado e apresentar uma justificativa.
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